Institui a grade de referência da Rede de Urgência e Emergência e define as diretrizes de transferências pré-hospitalares e hospitalares, durante o combate à pandemia COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS/BH).
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto Estadual NE º 113, de 12 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento;
Considerando o Decreto Municipal nº 17.297, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.559, de 01 de agosto de 2008, que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando que a pandemia COVID-19 demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte para adoção de medidas proporcionais de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando a necessidade de ajustar o perfil assistencial dos hospitais para otimização da capacidade de resposta do município de Belo Horizonte conforme a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19;
Considerando a necessidade de organizar e agilizar as transferências dos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, observando os protocolos assistenciais vigentes, sem prejuízo dos acessos para outros diagnósticos clínicos e cirúrgicos inerentes à atenção de urgência e emergência;
RESOLVE:
Art. 1º - Institui a Grade de Referência de Urgência e Emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte – SUS/BH, conforme disposto no Anexo I desta portaria, enquanto durar o estado de Situação de Emergência em Saúde Pública para enfretamento à pandemia COVID-19.
Art. 2º - A organização da Rede de Atenção à Urgências e Emergência tem como objetivos:
I. Constituir um pacto de responsabilidades dos serviços/equipamentos sediados no município, no tocante aos atendimentos de urgência e emergência pré-hospitalares e hospitalares;
II. Articular e integrar todos os pontos de atenção em saúde integrantes da rede de serviços da urgência e emergência;
III. Definir e qualificar o fluxo de acesso de pacientes em situação de urgência e emergência de forma ágil e oportuna, incluindo a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)
IV. Favorecer a redução do risco de exposição de casos suspeitos de COVID-19 nos ambientes hospitalares, preservando o desempenho global da rede de urgência e emergência.
Art. 3º - A regulação do acesso será mediada exclusivamente pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/BH) e/ou pela Central de Internação de Belo Horizonte (CINT/BH) e/ou por outro mecanismo de regulação a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte (SMSA/BH) durante o período de epidemia.
Parágrafo único. Excepcionalmente para as transferências imediatas definidas na grade de referência, a regulação poderá ser mediada diretamente pela Unidade de Pronto Atendimento de Belo Horizonte (UPA/BH) para a Porta Hospitalar de Urgência e Emergência (PORTA UE/BH).
Art. 4º - Para fins operacionais da grade disposta, conforme as tipologias de fluxo cabíveis, serão aplicadas as seguintes diretrizes de referenciamento pré-hospitalar e hospitalar de casos:
I. FLUXO DIRETO SAMU/BH: SAMU/BH encaminha caso diretamente para UPA/BH ou PORTA/UE de referência dentro o perfil pactuado;
II. FLUXO DIRETO UPA/BH: UPA/BH encaminha o caso caracterizado como linha vermelha ou trauma diretamente para a PORTA UE/BH de referência, após contato prévio, dentro do perfil pactuado, independente da existência de vaga;
III. FLUXO DIRETO CASO VINCULADO: SAMU/BH ou UPA/BH encaminha caso diretamente para Hospital de Vinculação do paciente, independente da existência de vaga, devendo este manter porta aberta específica para tal finalidade, inclusive quando se tratar de SRAG;
IV. FLUXO TRANSFERENCIA: CINT/BH recebe pedido de UPA/BH, PORTA UE/BH ou SUSFÁCIL-MG MACRO CENTRO e, havendo disponibilidade de vaga dentro do perfil pactuado, reserva o leito no Hospital de Retaguarda através da modalidade ‘sem confirmação’ do SUSFÁCIL, exceto nas solicitações de procedimentos de alta complexidade, para os quais o hospital de retaguarda terá até 2 horas para análise do caso, antes da reserva ser confirmada;
V. FLUXO TRANSFERENCIA CASO VINCULADO: CINT/BH recebe pedido de UPA/BH, PORTA UE/BH ou SUSFÁCIL-MG MACRO CENTRO e transfere o caso informando ao Hospital de Vinculação sobre o encaminhamento do paciente, sem necessidade de declaração de vaga e reserva de leito no SUSFÁCIL-BH, devendo este manter porta aberta específica para tal finalidade, inclusive quando se tratar de SRAG.
§ 1º - Excepcionalmente, os casos críticos de SRAG atendidos pelo SAMU/BH serão comunicados a CINT/BH para encaminhamento a uma vaga em leito de retaguarda e, no caso de indisponibilidade deste, o paciente será direcionado à PORTA UE/BH de referência.
§ 2º - Toda regulação de acesso procedente de uma unidade solicitante de outro município do Estado de Minas Gerais será considerada “transferência” na tipologia de fluxo ora estabelecida na grade de referência de Belo Horizonte, tendo como instrumentos norteadores o processo regulatório de estratificação de risco, a Pactuação Pactuada e Integrada do Estado (PPI/MG) e outras publicações complementares do desenho da rede de atenção estadual.
§ 3º - Os eventos/agravos clínicos integrantes da “Linha Vermelha” da grade de referência encontram-se descritos detalhadamente no Anexo II desta portaria, nos termos da Portaria SMSA/SUS-BH nº 357 de 15 de setembro de 2018 e Nota Técnica nº 01/2018/GEUG/SMSA/SUS-BH.
§ 4º - Os casos em situação de “Linha Vermelha” procedentes do SUSFÁCIL-MG MACRO CENTRO, cuja transferência foi aceita pela CINT/BH, serão encaminhados aos hospitais de referência.
Art. 5º - A depender da demanda de internações diante da epidemia, os hospitais de retaguarda deverão adotar medidas contingenciais para acionamento de plano de capacidade plena, com disponibilização de leitos extras para o SUS/BH.
Art. 6º - Os hospitais com leitos COVID-19 serão referência para SRAG de qualquer etiologia ou decorrente de complicação de doença preexistente, não sendo admitida seleção ou restrição prévia de casos, cabendo aos hospitais o manejo clínico dos pacientes.
Art. 7º - O SAMU/BH se responsabilizará pelo transporte em saúde exclusivamente quando a solicitação partir de unidades próprias da administração direta ou indireta da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Parágrafo único. Para as demais unidades sediadas em Belo Horizonte, SUS e não SUS, o transporte inter-hospitalar será de responsabilidade da unidade solicitante, podendo, excepcionalmente, o SAMU/BH se encarregar do transporte destas origens a critério da regulação.
Art. 8º - Todas as vagas declaradas à CINT/BH serão preenchidas, observando-se o elenco de procedimentos autorizados nas respectivas habilitações federais do hospital ofertante.
Art. 9º - Qualquer bloqueio no atendimento à grade de referência deverá ser comunicado previamente à Diretoria de Regulação de Média e Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.
Art. 10 - Esta Portaria integra o planejamento atual de enfretamento à pandemia COVID-19, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Saúde proceder eventuais ajustes na grade de referência, a qualquer momento, para se adequar à evolução ou à modificação do quadro epidemiológico da doença.
Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2020
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I – GRADE DE REFERÊNCIA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE – SUS/BH
ESPECIALIDADE
LINHA DE CUIDADO
REGULAÇÃO
REFERÊNCIAS
VÍNCULO UPA/BH
FLUXO
Linha vermelha, paciente clínico ou cirúrgico
IAM em janela terapêutica
SAMU/UPA
HC e SC
Todas as UPAS/BH
FLUXO DIRETO
SAMU/BH e UPA/BH
AVC em janela terapêutica
HOB
Leste, Nordeste e Noroeste
HRTN
Norte e Venda Nova
HC
Centro-Sul
HMDCC
Barreiro, Oeste e Pampulha
Oclusão periférica arterial
aguda crítica
HOB
Leste, Nordeste e Noroeste
HRTN
Norte, Pampulha e Venda Nova
HMDCC
Barreiro, Centro-Sul e Oeste
Politrauma, TCE e TRM
HJXXIII
Todas as UPAS/BH
Grande queimado ou
queimadura grave
HJXXIII
Todas as UPAS/BH
Intoxicação grave
HJXXIII
Todas as UPAS/BH
Emergências otorrinolaringológicas
HJXXIII
Todas as UPAS/BH
Emergências urológicas
HOB/HC
Todas as UPAS/BH
Artrite séptica
HOB
Todas as UPAS/BH
Demais diagnósticos adulto
HOB
Nordeste, Noroeste e Pampulha
HRTN
Norte e Venda Nova
HJXXIII/HAC
Barreiro e Oeste
HC
Centro-Sul e Leste
Demais diagnósticos infantil
HOB
Nordeste, Norte, Pampulha e Venda Nova
HIJPII/HC
Barreiro, Leste e Oeste
Clínica geral, cardiologia e neurologia
paciente crítico e não crítico
SRAG em paciente não crítico
SAMU
UPAS/BH
NA
FLUXO DIRETO SAMU/BH
CINT
HMDCC, HEM, SC, HJK, CHSF
NA
TRANSFERÊNCIA
SRAG em paciente crítico
SAMU/UPA
HOB, HRTN, HC
NA
FLUXO DIRETO
SAMU/BH e UPA/BH
CINT
HMDCC, HEM, SC, HJK, CHSF
NA
TRANSFERÊNCIA
Demais diagnósticos
em paciente não crítico
SAMU
UPAS/BH
NA
FLUXO DIRETO SAMU/BH
Demais diagnósticos
em paciente crítico
CINT
SC, HMDCC, HUCM, HSFA
NA
TRANSFERÊNCIA
Suspeita oncológica
CINT
SC, AMP, BALEIA, CHSF, HAC
NA
TRANSFERÊNCIA
Pediatria,
paciente crítico e não crítico
Todos os diagnósticos em paciente não crítico, exceto trauma
SAMU
UPAS/BH
NA
FLUXO DIRETO SAMU/BH
CINT
HOB, HC, SC, HUCM, HIPA
NA
TRANSFERÊNCIA
Todos os diagnósticos em paciente crítico, exceto trauma
SAMU/UPA
HOB, HIJPII, HC
NA
FLUXO DIRETO
SAMU/BH e UPA/BH
CINT
HIJPII, HOB, HC, SC
NA
TRANSFERÊNCIA
Ortopedia
Trauma menor sem fratura evidente ou com fratura fechada sem desvio
SAMU
UPAS/BH
NA
FLUXO DIRETO SAMU/BH
Trauma maior ou com fratura com desvio evidente
SAMU/UPA
HJXXIII
NA
FLUXO DIRETO SAMU/BH e UPA/BH
CINT
CHSF, HUCM, BALEIA, HJXXIII
NA
TRANSFERÊNCIA
Cirurgia geral
Trauma
SAMU/UPA
HJXXIII
Todas as UPAS/BH
FLUXO DIRETO SAMU/BH e UPA/BH
CINT
HJXXIII
NA
TRANSFERÊNCIA
Demais diagnósticos
SAMU
UPAS/BH
NA
DIRETO UPA
CINT
SC, HUCM, CHSF, HJXXIII, HC, HMDCC
NA
TRANSFERÊNCIA
Cirurgia pediátrica
Todos os diagnósticos, exceto trauma
CINT
SC, HOB, HC, HJXXIII/HJPII, BALEIA
NA
TRANSFERÊNCIA
Cirurgia cardiovascular
Todos os diagnósticos, exceto trauma
CINT
SC, HUCM, CHSF, HE, HMT, BIOCOR
NA
TRANSFERÊNCIA
Cirurgia vascular
Todos os diagnósticos, exceto trauma
CINT
HOB, HRTN, HC, SC, HMDCC, HUCM, HMT
NA
TRANSFERÊNCIA
Neurocirurgia
Todos os diagnósticos, exceto trauma
CINT
HOB, HRTN, HC, SC, HMDCC, HE
NA
TRANSFERÊNCIA
Oncologia
Todas as intercorrências, inclusive a SRAG
SAMU/UPA
HC, SC, AMP, BALEIA, CHSF, HAC, HFR
NA
DIRETO CASO VINCULADO
CINT
HC, SC, AMP, BALEIA, CHSF, HAC, HFR
NA
TRANSFERÊNCIA CASO VINCULADO
Nefrologia
Todas as intercorrências, inclusive a SRAG
SAMU/UPA
HC, SC, BALEIA, CHSF, HE, HUCM, HFR
NA
DIRETO CASO VINCULADO
CINT
HC, SC, BALEIA, CHSF, HE, HUCM, HFR
NA
TRANSFERÊNCIA CASO VINCULADO
Infectologia
Todas as intercorrências, inclusive a SRAG
CINT
HC, HJK
NA
TRANSFERÊNCIA
Obstetrícia e ginecologia
Intercorrências da gravidez não respiratórias
SAMU/UPA
SOFIA, SC, MOV, HRTN, HOB, HJK, HC
NA
DIRETO CASO VINCULADO
CINT
SOFIA, SC, MOV, HRTN, HOB, HJK, HC
NA
TRANSFERÊNCIA CASO VINCULADO
Intercorrências da gravidez respiratórias
CINT
HJK, HOB, HRTN, SC, HC
NA
TRANSFERÊNCIA
Urgências ginecológicas
CINT
HMOB, MOV, HJK, HC
NA
TRANSFERÊNCIA
Cuidados prolongados
Reabilitação
CINT
SC, HPT
NA
TRANSFERÊNCIA
Clínicas cirúrgicas
Complicações cirúrgicas imediatas
SAMU
Hospital responsável pela cirurgia/procedimento
NA
DIRETO CASO VINCULADO
CINT
NA
TRANSFERÊNCIA CASO VINCULADO
LEGENDA
AMP – Associação Mário Penna
BALEIA – Hospital da Baleia
BIOCOR – Biocor Instituto
CHSF – Complexo Hospitalar São Francisco
HAC – Hospital Alberto Cavalcanti
HC – Hospital das Clínicas da UFMG / EBSERH
HE – Hospital Evangélico
HEM – Hospital Eduardo de Menezes
HFR – Hospital Felício Rocho
HIJPII – Hospital Infantil João Paulo II
HIPA – Hospital Infantil Padre Anchieta
HJK – Hospital Júlia Kubitschek
HJXXIII – Hospital João XXIII
HMDCC – Hospital Metropolitano Dr. Célio de Castro
HMT – Hospital Madre Teresa
HOB – Hospital Metropolitano Odilon Behrens
HPT – Hospital Paulo de Tarso
HRTN – Hospital Risoleta Tolentino Neves
HUCM – Hospital Universitário Ciências Médicas
MOV – Maternidade Odete Valadares
SOFIA – Hospital Sofia Feldman
SC – Santa Casa de Belo Horizonte
UPAS – Unidades de Pronto Atendimento de Belo Horizonte
ANEXO II – EVENTOS/AGRAVOS CLÍNICOS INTEGRANTES DA “LINHA VERMELHA”
ESPECIALIDADE
LINHA DE CUIDADO
EVENTOS/AGRAVOS
Linha vermelha, clínico e cirúrgico
IAM em janela terapêutica
IAM com supra ST
AVC em janela terapêutica
AVC com janela para trombólise
Oclusão periférica arterial
aguda crítica
Oclusão periférica arterial aguda crítica
Politrauma, TCE e TRM
TRM com sintomas clínicos ou instabilidade hemodinâmica; TCE com ECG < 12 ou rebaixamento do Glasgow inicial; trauma envolvendo uma ou mais regiões do corpo com pelo menos uma lesão com risco de morte; trauma envolvendo pelo menos duas regiões ou cavidades corporais, ou dois ossos longos proximais (úmero e fêmur), ou anel pélvico e uma região ou cavidade corporal, ou várias combinações de traumas menores com pelo menos um maior
Grande queimado ou
queimadura grave
Queimadura de 1º grau com acometimento acima de 30% da superfície corporal; queimadura de 1 e 2º grau com acometimento acima de 20% da superfície corporal; queimadura de 3º grau com acometimento acima de 10% da superfície corporal; queimaduras em área genital, face/vias aéreas, pés e mãos
Intoxicação grave
Intoxicação com instabilidade clínica
Emergências otorrinolaringológicas
Epistaxe com repercussão hemodinâmica; corpo estranho em vias aéreas; trauma com repercussão hemodinâmica
Emergências urológicas
Escroto agudo (torção do cordão espermático e do apêndice testicular); priapismo (de baixo fluxo); fratura de pênis;
OBS: O HC será referência compartilhada do HOB para casos pediátricos das UPAS/BH Oeste, Barreiro, Leste e Centro Sul, sendo que para fins de referenciamento são consideradas crianças os usuários até 12 anos, 11 meses e 29 dias
Artrite séptica
Artrite séptica
Demais diagnósticos adulto
Arritmias graves com instabilidade hemodinâmica (sem resposta satisfatória abordagem inicial); BAVT sintomático (necessidade de marca-passo temporário); taquiarritmias complexas; IAM com instabilidade hemodinâmica; hemorragia digestiva alta com indicação de intervenção endoscópica (repercussão hemodinâmica e hematimétrica); hemorragia digestiva baixa com indicação de hemotransfusão; eventos clínicos com indicação de hemotransfusão; abdome agudo com sinais de gravidade (Lactato > 2,0 mMol/l, T. Axilar > 38º ou hipotermia, PA sistólica < 100 mmHg, FC >100 bpm, dor intensa, vômitos incoercíveis, desidratação acentuada, acidose metabólica, coagulopatia, leucocitose com desvio para esquerda e/ou hemoglobina < 8,0 mg/dl, idade < 15 anos ou > 60 anos);
OBS: O HJPII será referência em pediatria clínica, enquanto o Hospital das Clínicas da UFMG será referência em cirurgia pediátrica, sendo que para fins de referenciamento são consideradas crianças os usuários até 12 anos, 11 meses e 29 dias