Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos municipais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogada, por noventa dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos devidos e a situação fiscal perante a Fazenda Pública municipal, válidas em 18 de março de 2020.
Art. 2º – O art. 2º do Decreto nº 15.927, de 1º de abril de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 2º – (...)
§ 3º – O prazo de validade das certidões previstas neste decreto poderá ser alterado por meio de portaria da Secretaria Municipal de Fazenda.”.
Art. 3º – Este decreto retroage seus efeitos a 18 de março de 2020.