AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA CONJUNTA SMPOG / SUDECAP Nº 002/2020
Revoga a Portaria Conjunta SMPOG /SUDECAP nº 001/2020 e Institui Comissão de Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado de profissionais para atuação nas áreas de Arquitetura, Engenharia e Assistente Técnico.
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão e o Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, no uso de suas atribuições legais conferidas no Decreto Municipal nº 15.320, de 04 de setembro de 2013 e considerando o disposto na Lei 11.175 de 25 de junho de 2019, e considerando que:
I – a Organização Mundial da Saúde – OMS – classificou a doença causada pelo Coronavírus – COVID-19 – como uma pandemia;
II – a Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional – ESPIN – em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus – 2019-nCoV;
III ¬ o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, declarou a existência de situação anormal caracterizada como situação de emergência em saúde pública;
IV ¬ a situação de emergência persiste e impossibilita a continuidade dos trabalhos da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado de profissionais para atuação nas aéreas de Arquitetura, Engenharia e Assistente Técnico no modelo anteriormente designado,
RESOLVEM:
Art. 1º – Destituir a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado de profissionais para atuação nas áreas de Arquitetura, Engenharia e Assistente Técnico instituída pela Portaria Conjunta SMPOG /SUDECAP nº 001/2020.
Art. 2º – Fica instituída a Comissão de Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado – PSS – para provimento de profissionais para funções de Arquiteto, Engenheiro Especialista e Assistente Técnico, nos termos do Edital nº 01/2020, publicado no Diário Oficial em 28 de fevereiro de 2020.
Art. 3º – A comissão será presidida pelo Superintendente da SUDECAP, Sr. Henrique Castilho Marques de Sousa, e ficará subdividida em quatro núcleos de trabalho, com os seguintes representantes:
I – Núcleo DPRO:
a) Renato Pires de Oliveira, Mat. 2526-8, que o coordenará;
b) Weslei Fontes Rezende, Mat. 2850-X;
c) Júlio César de Oliveira Marques, Mat. 2679-5;
d) Julmar Nunes Barbosa, Mat. 002703-1;
II – Núcleo DPGF:
a) Bruna Barros Bittencourt, Mat. 02788-0, que o coordenará;
b) Álvaro Vieira Duares, Mat. 002877-1;
c) Marcela Belumat Borges Ferreira, Mat. 02790-2;
d) Renato Gonçalves de Mello Júnior, Mat. 02525-X;
III – Núcleo DPLC:
a) Marcela Lepesqueur Corradi Cotta, Mat. 02773-2, que o coordenará;
b) Marcelo Alves Mourão, BM 105887;
c) Guilherme Nóbrega de Castro, Mat. 2784-8;
d) Renato Migliard Caetano, Mat. 02868-2;
IV – Núcleo DIOB:
a) Adriano de Souza Morato, Mat. 2739-2, que o coordenará;
b) Marisa Ribeiro Lenti, BM 115624-X;
c) Maurício Cangussú Magalhães, Mat. 2434-2;
d) Anco Márcio da Silva Mat. 002709-0;
e) Ramiro Paixão Neto, Mat. 02681-7;
f) Hênio Gomes de Oliveira-0506-2;
g) Mauro Lúcio Ribeiro da Silva, Mat. 2519-5.
Parágrafo único – Todas as deliberações de cada núcleo deverão ser registradas em ata que será encaminhada pelo coordenador ao presidente da comissão.
Art. 4º – Compete à comissão planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à análise curricular, desde a análise dos envelopes, conferência e certificação da pontuação declarada pelos candidatos e elaboração da ordem de classificação de cada função sob sua análise.
Parágrafo único – A lista de classificação elaborada por cada Núcleo será encaminhada pelo coordenador ao presidente da comissão que a validará e encaminhará para publicação.
Art. 5º – Caberá ao presidente da comissão:
II – julgar os recursos;
III – resolver os casos omissos do edital.
Art. 6º – Os integrantes da comissão de que trata está portaria deverão seguir rigorosamente as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º – Fica revogada a Portaria Conjunta SMPOG /SUDECAP nº 001/2020.
Art. 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão