AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
PORTARIA SMASAC Nº 042/2020
Altera a PORTARIA SMASAC Nº 036, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção ao contágio e à propagação do COVID-19, no âmbito Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 15:
Onde se lê:
Art. 15 - Fica determinado o funcionamento especial dos conselhos tutelares, de 08 às 18 horas, em regime presencial diurno, conforme o seguinte agrupamento:
I - Conselhos Tutelares Centro-Sul, Nordeste e Leste - os atendimentos funcionarão na sede do conselho tutelar centro-sul, à Rua Tupis, 149, 1º andar, Centro, telefone (31) 3277-4757
II - Conselhos Tutelares Barreiro, Oeste e Noroeste - os atendimentos funcionarão na sede do conselho-tutelar oeste, à av. Barão Homem de Melo, 382, Nova Granada, telefone (31) 3277-7008.
III - Conselhos Tutelares Pampulha, Norte e Venda Nova - os atendimentos funcionarão na sede do conselho tutelar venda nova, à Rua Boa Vista, 189, Venda Nova, telefone (31) 3277-5512.
§ 1º - cada um desses agrupamentos contarão com escala diária a ser realizada pelos presidentes dos conselhos tutelares de cada regional, contando com três conselheiros (um por regional) e um servidor de apoio administrativo, cuja escala será definida pela Diretoria de Políticas para Criança e Adolescente (DPCA).
§ 2º - permanece inalterada a escala e o funcionamento do plantão noturno, de finais de semana e feriados, devendo os presidentes dos conselhos tutelares observarem essa rotina para a definição das escalas do regime presencial diurno.
Leia-se:
Art. 15 - Fica determinado o funcionamento especial dos conselhos tutelares em regime presencial de escala mínima:
I – No período diurno nos dias de semana, de 08 às 18 horas, na sede do conselho tutelar centro-sul, à Rua Tupis, 149, 1º andar, Centro, telefones (31) 3277-9225 e (31) 3277-4757;
II – No período noturno nos dias de semana, de 18h às 08 horas, na sede do plantão do conselho tutelar, à Rua Tupis, 149, térreo, Centro, telefone (31) 3277-1912;
III – Nos finais de semana e feriados em duas escalas de 08h as 20h e de 20h as 08h, na sede do plantão do conselho tutelar, à Rua Tupis, 149, térreo, Centro, telefone (31) 3277-1912;
§ 1º - a escala diária a ser realizada pelos colegiados dos conselhos tutelares de cada regional, contando com três conselheiros (um por regional) no período diurno;
§ 2º - o apoio administrativo terá funcionamento especial de teletrabalho, cuja escala e organização será definida pela Diretoria de Políticas para Criança e Adolescente (DPCA).
§ 3º - permanece inalterada a escala e o funcionamento do plantão noturno, de finais de semana e feriados, devendo os presidentes dos conselhos tutelares observarem essa rotina para a definição das escalas do regime presencial diurno.
Art. 2º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020
Maíra da Cunha Pinto Colares
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania