AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 060/2020 DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera o artigo 36 e o §1º do artigo 41, do Anexo I do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi, Portaria BHTRANS DPR Nº 047/2017, de 31 de maio de 2017.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII, do artigo 26, dentro dos objetivos dos incisos V e XII, do artigo 3º, todos de seu Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941/02;
Considerando que a fiscalização consiste no acompanhamento permanente, administrativo ou em campo, do Serviço Público de Transporte por Táxi visando o cumprimento dos dispositivos da legislação federal, estadual e municipal, do Regulamento do Serviço de Táxi de Belo Horizonte e de normas complementares.
Considerando que o art. 193 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte estabelece competência municipal para organizar, dirigir, coordenar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, bem como a Lei nº 12.587/2012 que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o §3º do artigo 36, do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR nº 047/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - Poderá o prazo constante no "caput" deste artigo e nos §§1º e 2º ser prorrogado até último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao ano em que completarem 07 (sete) anos de fabricação, mediante vistoria trimestral.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais artigos do Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi.