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Saturday, March 21, 2020
Ano XXVI - Edição N.: 5980
Poder Executivo
AA-Secretaria Municipal de Política Urbana
PORTARIA SMPU Nº 17, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Estabelece, no âmbito da Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU – medidas temporárias para realização de atividades e funcionamento dos serviços para fins de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), com fundamento no Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Política Urbana, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Seção I Disposições Gerais
Art. 1º – Esta Portaria estabelece procedimentos temporários para realização de expedientes e funcionamento dos serviços de competência da Secretaria Municipal de Política Urbana - SMPU - em conformidade com o Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e com a Portaria SMPOG nº 10, de 18 de março de 2020. Parágrafo único – Os procedimentos previstos nesta Portaria serão aplicados enquanto vigorarem as medidas temporárias previstas no Decreto nº 17.298, de 2020.
Art. 2º – Não serão executadas atividades presenciais no âmbito da SMPU, ficando suspensos os atendimentos pessoais realizados na Central de Atendimento Presencial do Modelo Integrado de Atendimento ao Cidadão – BH Resolve, nas dependências desta Secretaria e nas Coordenadorias de Atendimento Regional - CAREs.
Art. 3º – A Secretaria Municipal de Política Urbana manterá os seguintes expedientes enquanto perdurarem as condições dispostas no Decreto nº 17.298, de 2020:
I – análise e a tramitação de processos e expedientes que sejam passíveis de realização por sistema eletrônico; II – expedição digital de forma imediata de Alvará de Localização e Funcionamento - ALF; III – análise e tramitação dos protocolos feitos na Central de Atendimento do BH Resolve até o dia 17 de março de 2020; IV – análise documental referente à abertura de processos que possam ser iniciados por sistema eletrônico; V – análise dos processos físicos, cujo protocolo estiver acatado, referentes a licenciamento de empreendimentos de impacto, de parcelamento, de ocupação e de uso do solo; VI – resposta a recursos apresentados referentes a expedientes mencionados nos incisos I a V; VII – expedição digital de documentos por meio do Sistema de Informações Urbanísticas e Endereços - Siurbe; VIII – procedimentos de interface para licenciamento e regularização de parcelamento, ocupação e uso do solo, desde que: a) não dependam de tramitação de processo em meio físico; b) estejam mantidos os expedientes dos outros órgãos e entidades públicos para os quais forem designadas as interfaces; IX – as ações de fiscalização e ocorrência de vistorias, nos limites de atuação desta Portaria; X – atendimentos a responsáveis legais e a responsáveis técnicos de forma virtual, mediante agendamento; XI – a manutenção e desenvolvimento de bancos de dados, bases geográficas e cadastros.
§ 1º – O ALF que for concedido ou renovado estará sujeito à suspensão temporária determinada pelo Decreto nº 17.304, de 18 de março de 2020. § 2º – Quando houver necessidade de vistoria ou outro procedimento prévio cujo expediente tenha sido interrompido, o ALF não poderá ser analisado. § 3° – Os expedientes a que se referem os incisos do caput poderão ser tratados por meio dos endereços eletrônicos contidos no Anexo desta Portaria, de acordo com as competências de cada unidade organizacional. § 4° – Enquanto durar o regime definido no Decreto nº 17.298, de 2020, expedientes que dependem de tramitação física de documentos ou protocolos do BH Resolve terão sua tramitação suspensa.
Art. 4º – Ficam suspensos os prazos administrativos referentes a expedientes e processos de competência da SMPU, em conformidade com o art. 14 do Decreto nº 17.298, de 2020. § 1º – Os prazos serão retomados automaticamente após o fim das medidas temporárias determinadas pelo Decreto nº 17.298, de 2020. § 2º – A suspensão referida no caput será aplicada somente à contagem dos prazos, não impedindo a prática de atos nem o seu lançamento nos processos, expedientes e sistemas. § 3º – Caso seja possível, serão emitidas as licenças, atos e publicações referentes à conclusão dos expedientes ou de suas fases.
Art. 5° – Estão suspensas provisoriamente a assinatura e a alteração de termos de ingresso no âmbito da Operação Urbana Simplificada de Inclusão Produtiva nos dois shoppings credenciados pelo Poder Executivo, o Shopping UAI Centro e o Shopping O Ponto Venda Nova.
Art. 6º – Ficam suspensos os prazos para protocolo de documentos ou pendências relativos aos processos de licenciamento abertos no âmbito do Edital SMPU n° 080/2019 - Exercício de Atividade Comercial em Logradouro Público em Veículo de Tração Humana - e Edital SMPU n° 081/2019 - Exercício de Atividade Comercial em Logradouro Público em Veículos Automotores.
Seção II Das vistorias
Art. 7º – As vistorias de baixa de construção ficam canceladas e serão oportunamente remarcadas e comunicadas pelo Sistema de Administração de Solicitações e Protocolos - Siasp. Parágrafo único – Em caráter excepcional, poderão ser realizadas vistorias relativas à ocupação do solo, obras complementares ou ao funcionamento de empreendimentos de impacto, desde que autorizadas pela Secretária.
Art. 8º – Está suspensa a realização das seguintes vistorias: I – vistoria de obra em logradouro; II – vistoria de obras de urbanização; III – vistoria de veículos de tração humana referente ao Edital SMPU Nº 080/2019.
Parágrafo único – Excepcionalmente, podem ser realizadas vistorias de obra em logradouro de caráter emergencial ou cuja execução seja considerada essencial.
Seção III Das ações de fiscalização
Art. 9º – Ficam temporariamente suspensas as vistorias fiscais de rotina, retorno de ações fiscais agendadas, vistorias para fins de licenciamento e plantões de pronto atendimento de Poluição Sonora.
Art. 10 – A Subsecretaria de Fiscalização manterá, em sobreaviso, servidores para atendimentos considerados prioritários, conforme definido pelo Subsecretário de Fiscalização e sob orientação da chefia imediata.
Art. 11 – Para fins de cumprimento das atividades de fiscalização realizadas via sobreaviso ou teletrabalho, a Subsecretaria de Fiscalização disporá dos Relatórios Mensais de Produtividade Fiscal, que serão analisados e validados pelos gestores imediatos, não havendo necessidade de relatório complementar.
Seção IV Das Juntas Integradas de Julgamento Fiscal e da Junta Integrada de Recursos Fiscais
Art. 12 – Os prazos de interposição de defesa e recurso em desfavor de ações fiscais realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização, bem como as sessões de julgamento das Juntas Integradas de Julgamento e Recursos Fiscais, ficam suspensos. § 1º – As defesas e os recursos em desfavor de ações fiscais realizadas pela Subsecretaria de Fiscalização não serão recebidos, ficando suspenso o atendimento para seu recebimento. § 2º – Os pedidos de defesa e recurso não protocolados não terão a contagem de prazo prejudicada e poderão ser realizados após o fim das medidas temporárias estabelecidas no Decreto nº 17.298, de 2020.
Seção V Das atividades de planejamento urbano e análise espacial
Art. 13 – Os planos, projetos, programas e análises espaciais desenvolvidos pela Subsecretaria de Planejamento Urbano deverão ser continuados, estabelecendo-se rotinas de reuniões via regime de teletrabalho. Parágrafo único – Poderão ser demandados estudos e análises urbanísticas e econômicas para subsidiar as decisões do Poder Executivo frente às restrições do enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente COVID-19.
Seção VI Do funcionamento das comissões e órgãos colegiados
Art. 14 – Ficam suspensas as reuniões e as audiências do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur.
Art. 15 – As reuniões dos órgãos colegiados com participação exclusiva de agentes e servidores públicos municipais serão realizadas por meio de teleconferência, videoconferência ou outra tecnologia de comunicação virtual, notadamente as reuniões das seguintes Comissões: I – Comissão de Diretrizes de Parcelamento do Solo; II – Comissão Técnica de Legislação Urbanística – CTLU; III – Comissão de Mobiliário Urbano; IV – Comissão de Interface para Orientação e Acompanhamento do Processo de Licenciamento de Empreendimentos de Impacto; V – Comissão de Agendamento de Eventos.
Seção VII Da coordenação geral do gabinete
Art. 16 – As demandas, expedientes e recebimentos de documentos originados de outros órgãos ou entidades da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte ou externos a ela, destinados aos gabinetes da SMPU, da Subsecretaria de Regulação Urbana - Sureg -, da Subsecretaria de Planejamento Urbano - Suplan - e da Subsecretaria de Fiscalização - Sufis - deverão ser direcionados ao endereço eletrônico smpu@pbh.gov.br, para avaliação da Secretária, triagem e encaminhamento às unidades organizacionais responsáveis. § 1° – As unidades organizacionais responsáveis demandadas na forma estabelecida no caput deverão retornar as respostas ao mesmo correio eletrônico, ou diretamente ao interessado, com cópia ao gabinete da SMPU. § 2° – As demandas relativas à imprensa, aos órgãos de comunicação, assim como atos que serão publicados no Diário Oficial do Município - DOM, deverão ser avaliados e aprovados pela Secretária.
Seção VIII Do teletrabalho
Art. 17 – As atividades dos servidores da SMPU serão executadas fora de suas dependências, de forma remota, por meio de teletrabalho. § 1º – Compete à chefia imediata de cada unidade organizacional estabelecer e acompanhar os procedimentos, agendas e prazos para a realização das atividades por meio de teletrabalho, dentro das diretrizes gerais definidas nesta Portaria. § 2º – Caso não seja possível exercer as atividades por meio de teletrabalho, motivadamente, o servidor ficará de sobreaviso, conforme art. 3º do Decreto nº 17.298, de 2020, e art. 2º da Portaria SMPOG nº 010/2020. § 3º – Cabe à chefia imediata da unidade organizacional definir a forma de acompanhamento das atividades de cada servidor, podendo ser solicitada a prestar esclarecimentos à Secretária. § 4º – Cabe ao dirigente máximo de cada unidade organizacional controlar as respostas relacionadas às demandas processadas pelos endereços eletrônicos dispostos no Anexo, diretamente ou por delegação.
Art. 18 – Em caráter excepcional, os servidores cuja atividade seja considerada pela chefia imediata como imprescindível para o funcionamento do seu setor poderão acessar as dependências da SMPU, mediante comunicação prévia e autorização da Secretária.
Art. 19 – Compete à chefia imediata deferir as justificativas específicas de regime especial de teletrabalho lançadas pelos servidores no sistema IfPonto como “Teletrabalho COVID-19” ou "Sobreaviso COVID-19”.
Art. 20 – Compete ao agente público que desempenhar suas atividades no regime especial de teletrabalho: I – cumprir diretamente as atividades relacionadas ao regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas; II – consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional e manter disponibilidade de contato telefônico durante o horário do expediente; III – manter-se conectado às plataformas digitais disponíveis em seu correio eletrônico institucional no horário de expediente; IV – atender prontamente a solicitações da chefia imediata e prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas; V – atender e colaborar com seus pares, nos limites de suas atribuições, pelos canais disponíveis; VI – observar a integridade dos itens retirados da SMPU para auxílio no desempenho das atividades em teletrabalho, restituindo-os nas mesmas condições da retirada ao final do período de vigência dos procedimentos temporários.
Art. 21 – As comunicações entre os servidores em teletrabalho serão realizadas, preferencialmente, por telefone, por correio eletrônico institucional e por ferramentas digitais disponíveis no correio eletrônico institucional, podendo ainda ser realizadas por aplicativos de telefone celular ou outros meios previamente informados.
Seção IX Das comunicações com o público externo
Art. 22 – As comunicações e os atendimentos ao público externo, responsáveis técnicos e demais interessados serão realizados preferencialmente por correio eletrônico disponível no Anexo e excepcionalmente por contato telefônico ou outros meios de comunicação digital previamente informados. § 1º – Dúvidas referentes às normativas urbanísticas ou à condução dos processos poderão ser encaminhadas aos endereços eletrônicos de cada unidade organizacional, disponibilizados no Anexo desta Portaria, e complementarmente, a outros endereços eletrônicos disponibilizados nas instruções contidas no Portal de Serviços. § 2° – O uso do Siasp será mantido como meio de comunicação para os expedientes que dele se utilizam. § 3° – Mediante prévia comunicação, poderão ser estabelecidas agendas para atendimento de forma digital para contato entre o servidor e responsáveis legais e técnicos, substituindo atendimentos presenciais previstos nos expedientes de licenciamento e regularização. § 4º – Informações sobre o regime de teletrabalho, alterações normativas e outros assuntos serão também publicados na página da SMPU no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, no Siasp, no Portal de Serviços ou poderão ser encaminhados aos correios eletrônicos cadastrados, de acordo com a especificidade e relevância dos temas. § 5° – O serviço de informações da SMPU continuará sendo endereçado aos requerentes cadastrados pelo sítio eletrônico da Regulação Urbana https://prefeitura.pbh.gov.br/politica-urbana/regulacao-urbana.
Seção X Do agendamento de eventos para o segundo semestre de 2020
Art. 23 – O agendamento de eventos para o segundo semestre de 2020 será disponibilizado digitalmente no Sistema Online de Licenciamento de Eventos da Prefeitura de Belo Horizonte - SIATU Licenciamento, no link http://urbano.pbh.gov.br/licenciamento. § 1º – O agendamento a que se refere o caput tem caráter de pré-agenda e não gera reserva de data, a qual será confirmada oportunamente, condicionado às orientações relativas ao controle da pandemia causada pelo agente infeccioso COVID-19. § 2º – Os requerimentos de Consulta Prévia de Eventos para agendamento no segundo semestre de 2020 poderão ser enviados pelo SIATU Licenciamento a partir do dia 31 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, conforme disposto na Portaria Conjunta SMARU/BELOTUR/FMC/FPM/SMEL/SMAFIS Nº 009/2017. § 3º – As deliberações da Comissão de Agendamentos de Eventos serão divulgadas nos próprios requerimentos de consulta prévia de eventos, encaminhados via SIATU Licenciamento.
Seção XI Disposições finais
Art. 24 – As plataformas de monitoramento e controle instituídas na SMPU deverão ser atualizadas, facilitando a geração de relatórios, sempre que necessários.
Art. 25 – É parte integrante desta Portaria o seu Anexo Único - Quadro de contatos para serviços por unidade organizacional da Secretaria Municipal de Política Urbana.
Art. 26 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020
Maria Fernandes Caldas Secretária Municipal de Política Urbana
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE CONTATOS PARA SERVIÇOS POR UNIDADE ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA
Siglas das unidades organizacionais
SMPU - Secretaria Municipal de Política Urbana Diac - Diretoria de Atendimento Controle Documental e Normatização Dlac - Diretoria de Licenciamento de Alta Complexidade DPLM - Diretoria de Planejamento e Monitoramento Dilu - Diretoria de Legislação Urbanística Compur - Conselho Municipal de Política Urbana
Suplan - Subsecretaria de Planejamento Urbano DPLU - Diretoria de Políticas de Planejamento Urbano CMU - Comissão de Mobiliário Urbano TDC - Transferência do Direito de Construir
Sureg - Subsecretaria de Regulação Urbana DLCE - Diretoria de Licenciamento e Controle de Edificações DLCP - Diretoria de Licenciamento e Controle de Parcelamento Dciu - Diretoria de Cadastro e Informação Urbanística Dlap - Diretoria de Licenciamento de Atividades e Posturas
Sufis - Subsecretaria de Fiscalização Gejud - Gerência do Executivo das Juntas de Defesa e Recursos Fiscais |
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