AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 053/2020
DE 20 DE MARÇO DE 2020
Dispensa, em caráter excepcional e temporário, a utilização do talão ou crédito eletrônico nas áreas de estacionamento rotativo da região hospitalar e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XVII, e o art. 3º, inciso IV, alínea “b”, do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002, bem como o art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com o objetivo de facilitar o acesso dos profissionais de saúde e demais usuários à Região Hospitalar e considerando os estudos técnicos realizados e os indicadores de utilização dos estacionamentos rotativos na Capital,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar, em caráter excepcional e temporário, no período compreendido entre as 12 (doze) horas do dia 20 de março de 2020 até as 13 (treze) horas do dia 28 de março de 2020, a utilização de talão ou a ativação de crédito eletrônico nas áreas de Estacionamento Rotativo localizadas no perímetro descrito a seguir, incluindo suas vias internas:
I - Avenida dos Andradas com Alameda Ezequiel Dias, seguindo a Avenida dos Andradas à direita até a Avenida do Contorno;
II - Avenida do Contorno, entre a Avenida dos Andradas e a Avenida Carandaí;
III - Avenida Carandaí, entre a Avenida do Contorno e a Avenida Brasil;
IV - Avenida Brasil, entre a Avenida Carandaí e a Avenida Afonso Pena;
V - Avenida Afonso Pena, entre a Avenida Brasil e a Rua Pernambuco;
VI - Rua Pernambuco, entre a Avenida Afonso Pena e a Alameda Ezequiel Dias; e
VII - Alameda Ezequiel Dias, entre a Rua Pernambuco e a Avenida dos Andradas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.