AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
PORTARIA SMASAC Nº 038/2020
Altera a PORTARIA SMASAC Nº 036, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias para fins de prevenção ao contágio e à propagação do COVID-19, no âmbito Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
A Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º, inciso I:
Onde se lê:
Art. 4º. Considera-se essencial, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social básica:
I - Plantão Sepultamento, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, na Rua Tupis, 149, térreo, Centro.
Leia-se:
Art. 4º. Considera-se essencial, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social básica:
I - Plantão Sepultamento, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, no Centro de Referência da Juventude – CRJ, localizado na Rua Guaicurus, 50 – Centro (referência: Praça da Estação).
Art. 2º - Fica alterado o art. 5º, inciso III:
Onde se lê:
Art. 5º - Consideram-se essenciais, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social especial de média complexidade:
(...)
III - Serviço de Atenção ao Migrante, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, na Rua Tupis, 149, térreo, Centro, em consonância com a Recomendação nº 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU.
Leia-se:
Art. 5º - Consideram-se essenciais, com funcionamento especial indicado em orientações próprias, os seguintes serviços de proteção social especial de média complexidade:
(...)
III - Serviço de Atenção ao Migrante, que funcionará em regime de plantão presencial, com escala mínima, no Centro de Referência da Juventude – CRJ, localizado na Rua Guaicurus, 50 – Centro (referência: Praça da Estação), em consonância com a Recomendação nº 1 DPUG/SGAI DPGU/GTR DPGU.
Art. 3º - Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de março de 2020
Maíra da Cunha Pinto Colares
Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania