AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SUDECAP
PORTARIA SUDECAP Nº 48/2020
Regulamenta a aplicação do Decreto n. 17.298, de 17 de março de 2020, e da Portaria SMPOG n. 010/2020, no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.
O Superintendente da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhes confere o artigo 5º do Decreto nº 17.228, de 3 de dezembro de 2.019, com o objetivo de definir a forma de aplicação das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, RESOLVE:
Art. 1º - Para fins do disposto no art. 3º, § 5º c/c art. 13 do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, são considerados serviços essenciais no âmbito da SUDECAP:
I – processamento da folha de pagamento de pessoal;
II – processamento de medições para pagamento das empresas contratadas;
III – fiscalização das obras e serviços de engenharia;
IV – processamento dos atos relacionados a contratos e licitações de obras e serviços de engenharia considerados essenciais por decisão do Superintendente da SUDECAP;
§ 1º – As atividades essenciais acima elencadas poderão ser desempenhadas por meio de teletrabalho ou presencialmente.
§ 2º - Cabe aos Diretores da SUDECAP definir a necessidade de realização presencial das atividades imprescindíveis, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2.020, convocando equipe mínima para esta finalidade.
Art. 2º - Durante a interrupção dos serviços determinada pelo Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP adotará os seguintes procedimentos:
I – o atendimento presencial ao público externo ficará integralmente suspenso, exceto quando houver convocação da SUDECAP;
II – ressalvados os prazos referentes aos processos licitatórios e contratuais, os prazos, inclusive aqueles que correm contra terceiros no âmbito de processos administrativos, tais como processos sancionatórios decorrentes de descumprimento contratual, procedimentos de tomadas de contas especiais e medidas administrativas preliminares em curso no âmbito da SUDECAP, ficarão integralmente suspensos;
III – será proibida a entrada de quaisquer pessoas que não sejam lotadas na SUDECAP/SMOBI nas dependências do órgão, salvo quando autorizadas, em caráter excepcional, pelo Superintendente da SUDECAP ou Diretor competente, permitida a delegação;
IV – A chefia imediata deverá definir e acompanhar as atividades a serem executadas pelos servidores cujas atribuições sejam compatíveis, por sua natureza, com a realização do teletrabalho, de modo que não haja prejuízo ao regular desenvolvimento das atividades da SUDECAP;
V – os demais servidores, que não se enquadrarem no inciso anterior ou no disposto no art. 1º, § 2º desta Portaria ficarão em regime de sobreaviso, podendo ser convocados pela chefia imediata para a realização de tarefas específicas.
§ 1º - O público externo, em casos de demanda urgente, deverá acionar a SUDECAP por intermédio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela PBH.
§ 2º - Para fins de realização de teletrabalho, ficam os servidores autorizados a retirarem documentos públicos do órgão, mediante o devido registro e mantidas as regras de guarda e sigilo, sob pena de responsabilidade funcional.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.