Dispõe sobre o regime de trabalho e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município durante o período indeterminado de vigência das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19).
O Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições legais, em especial as constantes do inciso III, do parágrafo único, do art. 112 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considerando o disposto no Decreto 17.298, de 17 de março de 2020 e na Portaria SMPOG nº 01/2020, de 18 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) interrompe o exercício normal de suas atividades, cessa os atendimentos presenciais e reuniões com o público externo, restringe o acesso às unidades do órgão, segue com as atividades passíveis de serem realizadas remotamente e adota regime de plantão para demandas urgentes, por prazo indeterminado, nos termos desta Portaria.
Art. 2º - As consultas jurídicas urgentes, durante a vigência desta Portaria, poderão ser enviadas para o e-mail do Procurador-Geral Adjunto (marlus.riani@pbh.gov.br).
Art. 3º - Todas as atividades que dependam de tramitação física de documentos, de processos administrativos ou processos judiciais ficam interrompidas, exceto as seguintes atividades consideradas essenciais:
I – atividades de processamento de despesas do órgão e pagamento necessários;
II – o protocolo geral da Procuradoria-Geral do Município;
III –as demandas classificadas como urgentes pelo Procurador-Geral ou Subprocuradores;
IV – atividades que forem definidas pela chefia imediata.
Parágrafo único – As atividades essenciais descritas neste artigo devem ser, preferencialmente, realizadas remotamente ou, no caso de impossibilidade, adotado organização de escala de trabalho pela chefia imediata que garanta a mínima presença física de pessoas no órgão.
Art. 4º - Todas as atividades passíveis realização remota, tais como a continuidade do contencioso judicial em processos eletrônicos, a distribuição de tarefas eletronicamente via e-mail, requisição de informações aos demais órgãos via e-mail, reuniões via telefone ou teleconferência, deverão continuar sendo executadas à distância em regime de teletrabalho conforme orientações da chefia imediata.
Art. 5º - As Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria Jurídico-Fiscal, Diretoria Jurídico-Administrativa, Assessoria Técnico-Consultiva, Diretoria de Suporte às Atividades Jurídicas e Diretoria de Cálculos e Perícias deverão manter registro das atividades desenvolvidas remotamente durante o período de vigência desta Portaria, enviando, semanalmente, relatório consolidado das atividades desenvolvidas ao e-mail do Gabinete da PGM (pgm@pbh.gov.br).
Art. 6º - Os agentes públicos da PGM em sobreaviso nos termos do art. 3º do Decreto 17.298, de 17 de março de 2020, deverão permanecer disponíveis e atentos a todos os meios de comunicação, em especial e-mail e telefone, para serem convocados a exercerem suas funções nos termos da organização de trabalho a ser orientada pela chefia imediata.
Art. 7º - O acesso às dependências físicas das unidades da PGM fica restrito às pessoas convocadas para exercício das atividades consideradas essenciais elencadas no art. 3º desta Portaria e aquelas previamente autorizadas pelo Gabinete da PGM.
§ 1º - As Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, Diretoria Jurídico-Fiscal, Diretoria Jurídico-Administrativa, Assessoria Técnico-Consultiva, Diretoria de Suporte às Atividades Jurídicas e Diretoria de Cálculos e Perícias deverão encaminhar ao e-mail do Procurador-Geral Adjunto (marlus.riani@pbh.gov.br) relação das pessoas a serem autorizadas a acessarem as dependências do órgão para execução das atividades consideradas essenciais elencadas no art. 3º desta Portaria.
§ 2º - Qualquer agente público da PGM poderá apresentar à chefia imediata solicitação devidamente justificada de autorização para comparecimento presencial ao órgão, devendo a solicitação ser encaminhada ao e-mail do Procurador-Geral Adjunto (marlus.riani@pbh.gov.br) juntamente com posicionamento da chefia imediata a respeito da concordância ou não do pedido.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.