AA-Secretaria Municipal de Fazenda - PBH ATIVOS S.A.
PORTARIA PBH ATIVOS Nº 10/2020
Estabelece instituição de regime temporário de teletrabalho para seus colaboradores da PBH Ativos em função do COVID – 19.
A Diretoria da PBH Ativos, no exercício das atribuições legais a ela conferidas, em especial as constantes do Estatuto Social, Convenção da Organização Internacional do Trabalho nº 155, a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 - PGT/CODEMAT/CONAP do Ministério do Trabalho, Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Municipal nº 17.298 de 17 de março de 2020 e, no que couber, a Portaria SMPOG Nº 010/2020, considerando o cenário pandêmico de COVID-19, coronavírus, bem como, a preocupação do Município de Belo Horizonte diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, a partir do dia 19 de março de 2020 e, por tempo indeterminado, o regime de teletrabalho para os empregados da PBH Ativos como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Art. 2º - Enquanto perdurar o regime temporário de teletrabalho ficam suspensas todas as autorizações para a realização de treinamentos de capacitação.
Art. 3º - Os empregados poderão ser convocados para retorno ao trabalho presencial a qualquer momento, a critério da Diretoria Geral e orientação do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.