AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 038/2020
DE 10 DE MARÇO DE 2020
Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e
Considerando que o art. 25 do Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte, alterado pelo art. 1º da Portaria BHTRANS DPR n.º 43, de 5 de maio de 2014, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 4,4815% (quatro vírgula quatro mil oitocentos e quinze pontos percentuais)sobre os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Motofrete do Município de Belo Horizonte, instituído na forma do Anexo único da Portaria BHTRANS DPR n.º 129, de 29 de dezembro de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR n.º 020, de 21 de fevereiro de 2019, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2019, que passam a ser os seguintes:
I - O valor previsto no art. 6º, § 4º, passa a ser de R$4.400,87 (quatro mil e quatrocentos reais e oitenta e sete centavos);
II - Os valores previstos no art. 19 passam a ser de:
a) inciso I: R$29,34 (vinte e nove reais e trinta e quatro centavos);
b) inciso II: R$58,68 (cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
c) inciso III: R$88,02 (oitenta e oito reais e dois centavos).
III - o valor previsto no art. 21, inciso I, passa a ser de R$440,09 (quatrocentos e quarenta reais e nove centavos);
IV - Os valores previstos no art. 23, com a redação alterada pela Portaria BHTRANS DPR n.º 020, de 21 de fevereiro de 2019, passam a ser de:
a) inciso I: R$73,35 (setenta e três reais e trinta e cinco centavos);
b) inciso II: R$36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos);
c) inciso III: R$19,81 (dezenove reais e oitenta e um centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial as previstas na Portaria BHTRANS DPR n.º 20, de 21 de fevereiro de 2019, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.