AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 037/2020
DE 10 DE MARÇO DE 2020
Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros no Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e
Considerando que o art. 5º, § 2º, do Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros no Município de Belo Horizonte, complementado pelo Art. 1º da Portaria DPR Nº 042 de 05/05/2014, prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 4,4815% (quatro vírgula quatro mil oitocentos e quinze pontos percentuais)sobre o valor previsto no § 2º do art. 5º do Regulamento do Serviço de Transporte Fretado de Passageiros no Município de Belo Horizonte, instituído na forma do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n.º 57, de 31 de maio de 2012, que passa a ser de R$ 77,89 (setenta e sete reais e oitenta e nove centavos) a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2019.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR n.º 019/2019 de 021 de fevereiro de 2019, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.