AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 036/2020
DE 10 DE MARÇO DE 2020
Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e
Considerando que o art. 109 do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 4,4815% (quatro vírgula quatro mil oitocentos e quinze pontos percentuais) sobre os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, instituído na forma do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n.º 65, de 21 de julho de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR n.º 021, de 06 de março de 2018, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2019, que passam a ser os seguintes:
I - Os valores previstos no inciso II.1 do art. 91 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$39,61 (trinta e nove reais e sessenta e um centavos);
b) Grupo 2: R$79,23 (setenta e nove reais e vinte e três centavos);
c) Grupo 3: R$158,45 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
d) Grupo 4: R$316,90 (trezentos e dezesseis reais e noventa centavos);
II - Os valores previstos no inciso III.3 do art. 91 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$158,45 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);
b) Grupo 2: R$316,90 (trezentos e dezesseis reais e noventa centavos);
c) Grupo 3: R$633,80 (seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos);
d) Grupo 4: R$1.267,60 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos);
III – O valor previsto na alínea “a” do art. 92 passa a ser de R$1.267,60 (um mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos);
IV - Os valores previstos no art. 102 passam a ser de:
a) inciso I: R$146,95 (cento e quarenta e seis reais e noventa e cinco centavos);
b) inciso II: R$293,90 (duzentos e noventa e três reais e noventa centavos);
c) inciso III: R$39,61 (trinta e nove reais e sessenta e um centavos);
d) inciso IV: R$39,61 (trinta e nove reais e sessenta e um centavos)
e) inciso V: R$ 19,81 (dezenove reais e oitenta e um centavos)
f) inciso VI: R$115,35 (cento e quinze reais e trinta e cinco centavos);
g) inciso VII: R$57,84 (cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR nº 016 de 21 de fevereiro de 2019, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.