AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - CMI-BH
DELIBERAÇÃO Nº 002/2020
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011, aprovou na 242ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, eu assino a seguinte deliberação:
Art. 1º - Fica aprovado o aditivo:
I. Aditivo de projeto da instituição Grupo Cultural Meninas de Sinhá, com projeto “1º Encontro Longeviver”.
O aditivo referente ao projeto foi favorável e se trata da alteração da vigência do projeto e novo aporte de recursos no valor de R$198.180,86 (cento e noventa e oito mil, cento e oitenta reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º - A entidade contemplada por esta deliberação deverá cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.