Altera o Decreto nº 16.750, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a composição do Conselho Municipal de Política Urbana – Compur.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e considerando o disposto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 11.181, de 8 de agosto de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 16.750, de 17 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A representação do Poder Executivo no Conselho Municipal de Política Urbana – Compur – é composta por onze membros titulares e seus respectivos suplentes indicados pelos seguintes órgãos, da seguinte forma:
I – três membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU;
II – um membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Gabinete do Prefeito;
IV – um membro titular e respectivo suplente indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V – um membro titular e respectivo suplente indicados pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A.;
VI – um membro titular indicado pela Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte e respectivo suplente indicado pela Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
VII – um membro titular indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e respectivo suplente indicado pela Secretaria Municipal de Cultura;
VIII – um membro titular e respectivo suplente indicados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
IX – um membro titular e respectivo suplente indicados pela Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.