EDITAL LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 2018-2019
MODALIDADE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
ATO DE ANULAÇÃO DA APROVAÇÃO DE PROJETOS
A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2019 e nos Arts. 42, 43, 44 e 45 do EDITAL LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 2018-2019 – MODALIDADE FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 31 de maio de 2019, torna público o ATO DE ANULAÇÃO DA APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:
N° PROJETO
NOME DO PROJETO
EMPREENDEDOR
SETOR
MOTIVAÇÃO
1376/2018
MARIA, MARIA, MARIA: ANCESTRALIDADE QUE NÃO SE CALA
RICARDO DE MOURA
PATRIMÔNIO
- ITEM 4.12.4 [LETRA B] DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2019
- ART. 42 DO EDITAL [LETRA B]
1447/2018
AÇÃO SOCIOCULTURAL REDENÇÃO TEAM
VICTOR LUIZ NOVAES
DANÇA
- ITEM 4.12.4 [LETRA A] DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2019
- ART. 42 [LETRA A] E ART. 45 DO EDITAL
1836/2018
MUSEU DO SEXO DAS PUTAS
MARIA APARECIDA MENEZES VIEIRA
PATRIMÔNIO
- ITEM 4.14.2. DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2019
- ART. 44 DO EDITAL
1888/2018
INSÔNIA CLIPE
CAMILLA MARQUES GRECCO
MÚSICA
- ITEM 4.14.2. DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 032/2019
- ART. 44 DO EDITAL
Em conformidade com o Art. 46 (§ 2°) do Edital, os Empreendedores terão o prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação no DOM (Diário Oficial do Município), para interposição de recurso, devendo o mesmo ser apresentado exclusivamente por meio do e-mail fomentocultura@pbh.gov.br.
No ato do envio, o Empreendedor deverá informar seu nome completo, e-mail, CPF, nome e número do projeto, bem como a defesa e as demais motivações que julgar necessárias. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos e/ou apresentação de defesa.