AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, Edital 05/15, homologado em 25/01/2017, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, o candidato abaixo relacionado, em decorrência da decisão judicial proferida nos autos do processo n° 5024610.42.2017.813.0024:
PROFESSOR MUNICIPAL/ HISTÓRIA
Candidato com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94:
Classificação
Classificação (ampla Nome
(com deficiência) concorrência)
3º lugar 288º lugar Daniel Handan Triginelli
4º lugar 302º lugar Adriano Pereira Da Silva*
*Candidato já nomeado no DOM de 06/07/2018, conforme classificação à época.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2020
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca o candidato nomeado no ato acima a comparecer no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munido dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
O candidato deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
O candidato deverá realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina.
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
- Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde do Servidor – GESER que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos.
O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.