AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSORA MUNICIPAL, Edital 05/15, homologado em 25/01/2017, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, a candidata abaixo listada:
PROFESSORA MUNICIPAL/ LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação Nome
130º lugar Lais Thiziane Campos Cordeiro Goncalves
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2019
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca a candidata nomeada no ato acima para o cargo efetivo de PROFESSORA MUNICIPAL a comparecer no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munida dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
A candidata deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
A candidata deverá realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina;
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundo olho, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
- Avaliação de qualidade vocal realizada por fonoaudiólogo do quadro funcional da área de saúde ocupacional da SUGESP;
- Videolaringoscopia e/ou videolaringoestroboscopia, gravada em DVD e acompanhada de laudo do médico examinador;
- Avaliação otorrinolaringológica com ORL da Gerência de Saúde do Servidor – GESER em caso de alteração no exame de videolaringoscopia;
- Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho do orgão municipal competente, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, seguindo os protocolos específicos;
- O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão do seu parecer.