AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - CMI-BH
DELIBERAÇÃO Nº 009/2019
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001 art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011 aprovou na 239ª Sessão Plenária Extraordinária realizada no dia 02 de outubro de 2019 e eu assino a seguinte deliberação.
Art. 1º - Ficam aprovados os seguintes Planos de Trabalho:
I. Do Centro Mineiro de Aliança Intersetoriais - CEMAIS o repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, no valor R$ 532.000,00 (quinhentos e trinta e dois mil reais), recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.
II. Da Associação Paulo de Tarso o repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI-BH, no valor R$ 865.761,16(oitocentos e sessenta e cinco mil setecentos e sessenta e um reais e dezesseis centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.
III. Do Núcleo Assistencial Caminhos para Jesus o repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, no valor R$ 89.760,60 (oitenta e nove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.
IV. Do Lar das Idosas Santa Gema Galgani o repasse de recursos pelo Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI-BH, no valor R$ R$ 11.460,00 (onze mil, quatrocentos e sessenta reais), recurso oriundo da conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1.
Art. 2º - As entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.
Art. 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.