AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - CMI-BH
DELIBERAÇÃO Nº 009/2019
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011, aprovou na 238ª Sessão Plenária Ordinária realizada, no dia 04 de setembro de 2019, e eu assino a seguinte deliberação.
Art. 1º - Ficam aprovados os seguintes Eixos e suas Diretrizes para abertura do Edital 001/2019 - Captação de Recursos para o Fundo Municipal do Idoso - FUMID:
EIXO I - VALORIZAÇÃO, RESPEITO E CUIDADO DA PESSOA IDOSA
Diretrizes:
a) Realização de campanhas de sensibilização, promoção de direitos e valorização da pessoa idosa, por diversas estratégias de comunicação, com enfoque na perspectiva intergeracional e do respeito à diversidade;
b) Valorização da memória, conhecimento e cultura da pessoa idosa em Belo Horizonte, por meio de ações de cultura, moda, gastronomia, esporte e lazer, artesanato, ocupação do espaço público e produção de conhecimento;
c) Fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, com protagonismo da pessoa idosa;
d) Criação de espaços para promoção do cuidado da pessoa idosa, abrangendo ações de saúde, assistência social, esporte e lazer, convivência comunitária e troca de saberes;
e) Promoção de ações educativas da mobilidade urbana de respeito e prioridade da pessoa idosa em Belo Horizonte, por meio de estratégias de comunicação lúdicas, acessíveis e inovadoras;
f) Programas de sensibilização da população em geral ressaltando o envelhecimento e sua importância na sociedade, bem como as expertises e potencialidades dos mesmos.
EIXO II - PROMOÇÃO DO ENVELHECIMENTO ATIVO
SAÚDE, ESPORTE E LAZER, CULTURA, ALIMENTAÇÃO, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO
Diretrizes:
a) Promoção de saúde, prevenção de doenças, sensibilização para cuidados pessoais, combate e prevenção ao tabagismo, uso e abuso de álcool e outras drogas, segurança alimentar e prevenção de sobrepeso e quedas;
b) Promoção de ações de acesso à cultura em todos os seus aspectos (teatro, dança, música, artes visuais e audiovisuais) e inserção da pessoa idosa nos espaços culturais da cidade;
c) Promoção de ações de acesso ao esporte e ao lazer e a atividades físicas adequadas à pessoa idosa, inserção e utilização pela pessoa idosa dos espaços públicos destinados às práticas esportivas da cidade;
d) Promoção de ações de acesso à educação e de desenvolvimento pessoal, conhecimento e acesso aos meios de tecnologia de informação, mídias e redes sociais;
e) Promoção de ações de qualificação profissional, geração de renda e reinserção no mercado de trabalho, de acordo com as demandas e potencialidades da pessoa idosa;
f) Promoção de ações que incentivem o acesso das pessoas idosas a serviços, instâncias de participação na vida econômica, política, social, cultural e afetiva de controle social; de utilização e ocupação dos equipamentos e espaços da cidade;
g) Promoção de ações educativas proporcionando a pessoa idosa, oportunidade para transmissão de cultura e valores entre gerações, o aproveitamento do seu potencial e conhecimento e a ressignificação do seu papel na sociedade;
h) Promoção de ações que identifiquem, estimulem e desenvolvam novas habilidades da pessoa idosa no trabalho e na ocupação do tempo livre, visando à reestruturação do seu projeto de vida pessoal e profissional, bem como o estímulo à complementação de renda;
i) Implementação de cursos preparatórios para a aposentadoria, reorientação de projeto de vida e planejamento para aproveitamento do tempo livre no setor público e privado, com idade superior a 60 anos;
j) Promoção de ações de conscientização e informação para prevenir ocorrências de abusos financeiros, econômicos, psicológicos ou físicos contra à pessoa idosa.
EIXO III - PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
Diretrizes:
a) Promoção de campanhas de: sensibilização e prevenção à violência contra a pessoa idosa, superação de situações de violação de direitos e acesso aos serviços de apoio e proteção à pessoa idosa;
b) Realização de diagnóstico e/ou mapeamento dos serviços de apoio à pessoa idosa em situação de violação de direitos ou ampla vulnerabilidade, ofertados por órgãos governamentais, organizações da sociedade civil e empresas de acordo com a vulnerabilidade;
c) Atendimento especializado e temporário a pessoas idosas em situação de violação de direitos, que necessitam de cuidados específicos, além das possibilidades de seus familiares;
d) Empoderamento da pessoa idosa em situação de violação de direitos, por meio de ações educativas, de geração de renda e mediação de conflitos;
e) Sensibilização de familiares e pessoas de apoio à pessoa idosa, visando à prevenção e superação de situações de violação de direitos.
EIXO IV – CUIDADO AO IDOSO FRÁGIL E OU EM PROCESSO DE FRAGILIAÇÃO
Diretrizes:
a) Promoção de ações de cuidado para a pessoa idosa frágil, ou em processo de fragilização, por meio de serviços de reabilitação física e mental, de estimulação cognitiva e afetiva;
b) Promoção de ações de base comunitária com objetivos informativos, educativos e de promoção da saúde enfocando as causas da fragilidade, bem como as possibilidades de sua prevenção, cuidado e superação;
c) Formação e capacitação para cuidadores e familiares de pessoas idosas acometidas por doenças crônicas degenerativas ou outras condições de fragilidade, sobre a abordagem, cuidados na relação com a pessoa idosa visando à manutenção e o fortalecimento dos laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade;
d) Produção de conhecimento e publicações acerca do cuidado da pessoa idosa em cuidado domiciliar;
e) Realização de diagnóstico e/ou mapeamento da população idosa frágil em Belo Horizonte.
EIXO V - APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI´S, PARCEIRAS E/OU SEM FINS LUCRATIVOS, DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
Diretrizes:
a) Promoção de ações de suporte aos cuidados de saúde da pessoa idosa residente nas ILPIs, por meio de equipes multiprofissionais e de qualificação das equipes técnicas das instituições;
b) Capacitação dos profissionais que compõem as equipes das ILPIs, com enfoque nas especificidades do cuidado e atendimento à pessoa idosa, na ampliação e estímulo da capacidade funcional e de participação cidadã das pessoas idosas institucionalizadas no espaço urbano; na utilização de tecnologias assistivas;
c) Promoção de ações de lazer, cultura, educação e cidadania dentro das ILPIs, que tenham como público alvo a pessoa idosa, institucionalizada ou não, estimulando o convívio social dentro da instituição, assegurando o acesso aos que possuem mobilidade reduzida;
d) Reforma e adequação de espaços físicos nas instituições, contendo plano de intervenção, contemplando a humanização dos espaços considerando o olhar das pessoas idosas residentes, a realização de reformas necessárias prioritárias para adequações à NBR 9050, às exigências da VISA e do Corpo de Bombeiros e de outros órgãos de controle e fiscalização;
e) Ambientação das ILPIs, com aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, colchões, materiais de cama, mesa e banho, utensílios domésticos, dentre outros, visando à humanização do ambiente e do atendimento;
f) Realização de diagnósticos e/ou mapeamento da população idosa residente nas Instituições de Longa Permanência para Idosos de Belo Horizonte, contemplando a percepção das pessoas idosas residentes;.
EIXO VI – PRODUÇÃO DE ESTUDOS, PESQUISAS E CONTEÚDOS REFERENTES À PESSOA IDOSA E SUA RELAÇÃO COM A CIDADE E SUAS OFERTAS
Diretrizes:
a) Realização de diagnósticos acerca da oferta de serviços à pessoa idosa em Belo Horizonte, abrangendo as ofertas governamentais e não governamentais, contemplando todas as regionais administrativas;
b) Pesquisa sobre a percepção da população idosa de Belo Horizonte sobre acesso aos serviços governamentais e não governamentais oferecidos;
EIXO VII - QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE CONSELHEIROS E AGENTES QUE ATUAM NO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
Diretrizes:
a) Promoção de capacitação para pessoas idosas participantes de conselhos municipais, fortalecendo sua atuação no controle social;
b) Promoção de capacitações sobre a política e os direitos da pessoa idosa para os agentes do sistema de garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa;
c) Realização de ações de formação ou mobilização de redes para a promoção, proteção e garantia de direitos da pessoa idosa;
d) Realização de capacitação para coordenadores de grupos de convivência de pessoas idosas;
e) Capacitação para pessoas idosas, cuidadores e/ou familiares, vinculados a serviços, grupos, conselhos e gestores de ILPIs, abordando as seguintes temáticas: processo de envelhecimento, gênero, sexualidade, afetividade, prevenção de doenças infectocontagiosas com destaque para DST/AIDS, política e direitos da pessoa idosa, violência, cuidado, cuidados pessoais, desenvolvimento pessoal, habilidades sociais e controle financeiro.
Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.