RETIFICAÇÃO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2019
A Secretária Municipal de Política Urbana, Maria Fernandes Caldas, no uso de suas atribuições legais, retifica o Edital SMPU nº 01/2019, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte de 15/08/19, nos seguintes termos:
Onde se lê:
2.3 Não poderão participar do presente processo seletivo servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, e, ainda, as pessoas de que trata o art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, excetuada, em qualquer caso, as hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.175/2019.
Leia-se:
2.3 Não poderão ser contratados no presente processo seletivo servidor da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias ou controladas, e, ainda, as pessoas de que trata o art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, excetuada, em qualquer caso, as hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.175/2019.
Onde se lê:
5.2.9.1. Conteúdo mínimo exigido para a função de Arquiteto/Engenheiro:
[...]
• Lei Municipal n° 9.725/07, Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, e suas alterações;
Leia-se:
5.2.9.1. Conteúdo mínimo exigido para a função de Arquiteto/Engenheiro:
[...]
• Lei Municipal n° 9.725/09, Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, e suas alterações;
Fica acrescido ao Processo Seletivo Simplificado SMPU - Edital nº 01/2019, publicado no Dom de 15/08/2019, o item 12.10, nos seguintes termos:
12.10 As dúvidas relativas ao presente processo seletivo poderão ser encaminhadas ao e-mail: smpu@pbh.gov.br, as quais serão avaliadas pela Comissão Organizadora e as respostas disponibilizadas no Portal da PBH/Acesso Rápido/ Oportunidade de Trabalho (https://prefeitura.pbh.gov.br/oportunidades-de-trabalho).
Onde se lê:
“Anexo III
Títulos e Currículos
[...]
Função: Engenheiro Civil
Requisito obrigatório
1. Graduação em Ciências Econômicas ou Engenharia Civil”
Leia-se:
“Anexo III
Títulos e Currículos
[...]
Função: Engenheiro Civil
Requisito obrigatório
1. Graduação em Engenharia Civil”
Onde se lê:
“Anexo V
Minuta do Contrato
[...]
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias informadas pela Gerência de Orçamento, em documento próprio, parte integrante do processo administrativo pertinente ao presente contrato.
Parágrafo único - Caso ocorra alteração das dotações orçamentárias, estas deverão fazer parte do processo administrativo referente ao contrato em apreço. ”
Leia-se:
“Anexo V
Minuta do Contrato
[...]
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas resultantes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 3300.1100.15.452.059.2854.0001.319004-01.0100.100.”