AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, Edital 05/15, homologado em 25/01/2017, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, o candidato abaixo listado:
PROFESSOR MUNICIPAL/ LÍNGUA PORTUGUESA
Classificação Nome
87º lugar Cleber Wilian Mariano
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca o candidato nomeado no ato acima para o cargo efetivo de PROFESSOR MUNICIPAL a comparecer no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munido dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
O candidato deverá apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
O candidato deverá realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina;
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundo olho, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
- Avaliação de qualidade vocal realizada por fonoaudiólogo do quadro funcional da área de saúde ocupacional da SUGESP;
- Videolaringoscopia e/ou videolaringoestroboscopia, gravada em DVD e acompanhada de laudo do médico examinador;
- Avaliação otorrinolaringológica com ORL da Gerência de Saúde do Servidor – GESER em caso de alteração no exame de videolaringoscopia;
- Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho do orgão municipal competente, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato, seguindo os protocolos específicos;
- O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão do seu parecer.