AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - CMI-BH
DELIBERAÇÃO Nº 006/2019
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39, Lei Municipal nº. 10.364/2011, aprovou na 231ª Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 8 de maio de 2019 e eu assino a seguinte deliberação.
Art. 1º - Ficam aprovados os seguintes Planos de Trabalho:
I. CDM “Cooperação para a Desenvolvimento Morada Humana”. Nome do Projeto: Troca de Olhares. Valor do recurso: R$ 293.951,70 (duzentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e setenta centavos) recurso oriundo da conta corrente nº0093/006/00071105-1 para realizar o projeto “Troca de Olhares” referente ao edital de captação CMI/BH Nº 02/2018. Foi contemplado o seguinte plano com o objetivo de contribuir para o reconhecimento e a valorização da pessoa idosa por meio de ações culturais e intergeracionais.
II. Fundação Oasis - Nome do Projeto: “Projeto Interagir”. Valor do recurso: R$ 149.649,00 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e quarenta e nove reais) recurso oriundo da conta corrente nº0093/006/00071105-1 para realizar o projeto “Projeto Interagir” referente ao edital de Saldo CMI/BH Nº 01/2018. Foi contemplado o seguinte plano com o objetivo promover ações que visem a capacidade funcional e autonomia das idosas institucionalizadas, mediante formação em Tecnologia Assistiva e atividades terapêuticas, visando a qualidade de vida excelência nos cuidados na ILPI.
Art. 2º - Ficam aprovados os aditivos:
I. Aditivo de projeto da Rede Cidadã, com projeto Rede Senior. O aditivo referente ao projeto foi favorável, que tratava a alteração no prazo de execução, sem alteração em seu objeto.
II. Aditivo de projeto da CEMAIS, com projeto Rede CeMais 3i II: Fortalecimento de Rede de Gestão das ILPIs em Belo Horizonte. O aditivo referente ao projeto de captação com um acréscimo de aporte de R$ 552.893,33 e alteração das metas.
III. Aditivo de projeto da Associação Comunitária do Bairro Nova Gameleira e Adjacências, O aditivo referente ao projeto de captação com um acréscimo de aporte de R$ 80.000,00, com alteração das metas.
Art. 3º - As Entidades contempladas por esta deliberação deverão cumprir o disposto na Resolução CMI/BH nº 02/2018 e demais dispositivos vigentes.
Art. 4º -Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação e retroage a 13/05/2019.