AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Classificação Nome
259º lugar Juliana Albuquerque Chagas
260º “ Marina Prock Valério
261º “ Fernando Reis De Paula
262º “ Rafaella Janaina Alves De Oliveira
263º “ Rosália Guimarães Santiago
264º “ Bruno Shigueo Yamamoto
265º “ Danielle Cristine Medina Ivo
266º “ Flávia Cintra Alves Xambre Santos
267º “ Isadora Lisboa Massula
268º “ Thaiane Carvalho Delfim Bueno
Belo Horizonte, 12 de março de 2019
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
Os candidatos deverão realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina.
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
- Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde do Servidor - GESER, que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos. O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.