AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte convoca para o emprego público de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I, Edital 04/14, homologado em 12/04/2017, nos termos da Lei Municipal nº 9.490 de 14 de janeiro de 2008 e do Decreto Regulamentador nº 13.090 de 17 de março de 2008, em virtude de aprovação em seleção pública, os candidatos abaixo listados:
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I – atualmente denominado AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (Lei Municipal nº 11.136/18)
Classificação Nome
299º lugar Angelica Iasmim de Almeida Pinto
300º “ Rafaela Bárbara Ferreira
301º “ Nayara Cristina da Silva Torres
302º “ Dyego Santana Santos Souza
303º “ Talita Kelly Figueiredo da Silva
304º “ Edilaine Jesus Silva
305º “ Dênis Fagner de Sousa
306º “ Elder Ferreira Libi
307º “ Bárbara Veloso Guimarães
308º “ Julia Luiza Ribeiro Fonseca
309º “ Barbara Bieles Silva
310º “ Wallace Tadeu Alves
311º “ Josely Batista da Silva
312º “ Erlania de Cassia Cruz
313º “ Thais Andre Resende
314º “ Fabrício Pereira dos Santos
315º “ Leandro Moreira
316º “ Thiago Cilistrino de Souza
317º “ Thiago Henrique Oliveira Ferreira
318º “ Marina Lemes
319º “ Rogerio Dias da Silva
320º “ Ulisses de Paula Filho
321º “ Ruth Bento da Silva
322º “ Suely Almeida de Oliveira
323º “ Vanderlei Delfino de Araujo
324º “ Anderson Teixeira Lemos
325º “ Lucas Evangelista da Silva Mayer
Belo Horizonte, 12 de março de 2019
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os candidatos acima a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Admissão de Empregado Público Celetista - ACE e ACS.
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua admissão no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da convocação, sob pena de perda do direito.