AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 016/2019
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e
Considerando que o art. 109 do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 3,43 % (três vírgula quarenta e três pontos percentuais) sobre os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, instituído na forma do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n.º 65, de 21 de julho de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR n.º 021, de 06 de março de 2018, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2018, que passam a ser os seguintes:
I - os valores previstos no inciso II.1 do art. 91 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos);
b) Grupo 2: R$75,82 (setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos);
c) Grupo 3: R$151,65 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos);
d) Grupo 4: R$303,30 (trezentos e três reais e trinta centavos);
II - os valores previstos no inciso III.3 do art. 91 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$151,65 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos);
b) Grupo 2: R$303,30(trezentos e três reais e trinta centavos);
c) Grupo 3: R$606,60 (seiscentos e seis reais e sessenta centavos);
d) Grupo 4: R$1.213,23 (um mil, duzentos e treze reais e vinte e três centavos);
III - o valor previsto na alínea “a” do art. 92 passa a ser de R$1.213,23 (um mil,duzentos e treze reais e vinte e três centavos);
IV - os valores previstos no art. 102 passam a ser de:
a) inciso I: R$37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos);
b) inciso III: R$37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos);
c) inciso IV: R$37,91 (trinta e sete reais e noventa e um centavos);
d) inciso V: R$18,96 (dezoito reais e noventa e seis centavos);
e) inciso VI: R$110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos);
f) inciso VII: R$55,36 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR nº 021 de março de 2018, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.