A Secretária Executiva do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município, no exercício de suas atribuições, notifica a Agravante abaixo indicada de que o Agravo infrainformado foi parcialmente rejeitado, especificamente em relação ao lançamento da TFLF do exercício de 2014, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.
Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional.
Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor.