AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE CONVOCAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte convoca para o emprego público de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I, Edital 04/14, homologado em 12/04/2017, nos termos da Lei Municipal nº 9.490 de 14 de janeiro de 2008 e do Decreto Regulamentador nº 13.090 de 17 de março de 2008, em virtude de aprovação em seleção pública, os candidatos abaixo listados:
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I
Classificação Nome
293º lugar Juliane Roberta Monteiro
294º “ Tiago Paulo de Medeiros Cruz
295º “ Carla Lorena Caldeira Silva
296º “ Adenilson Milagres Soares
297º “ Josue de Jesus Souza
Belo Horizonte, 31 de agosto de 2018
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os candidatos acima a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Admissão de Empregado Público Celetista - ACE e ACS.
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua admissão no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da convocação, sob pena de perda do direito.
Os candidatos deverão realizar os exames admissionais descritos abaixo:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina, TGO, TGP, gama GT, creatinina, acetil colinesterase eritrocitária ou colinesterase plasmática,sendo preferível a acetilcolinesterase eritrocitária.
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, tonometria, fundoscopia e conclusão diagnóstica;
- RX total de coluna em AP e perfil, com laudo
- Eletrocardiograma (ECG) se idade maior ou igual a 40 anos
-Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho-GSST/SMARH ou médico clínico capacitado sob supervisão do médico do trabalho da GSST/SMARH, ou, no caso de prestação por terceiros, sob supervisão da GSST/SMARH. A Avaliação clínica ocupacional definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo o protocolo específico do emprego.
- Outros exames complementares poderão ser solicitados a critério do médico examinador, para esclarecimentos diagnósticos e/ou melhor fundamentação de sua conclusão quanto a capacidade laborativa do candidato.
Observação: Candidatas grávidas não podem submeter-se ao exame radiológico e não podem trabalhar em contato com os produtos químicos. Neste caso será prorrogada a admissão até o restabelecimento da condição para realização do exame radiológico e do risco para a saúde no contato com produtos químicos.