AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 104/2018
DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Homologa ingresso de veículo no Serviço Público de Transporte por Táxi, na categoria Táxi Convencional.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o veículo Toyota Yaris Sedan, quatro portas, com capacidade máxima para quatro passageiros para ingresso no Serviço Público de Transporte por Táxi no Município de Belo Horizonte, na categoria Táxi Convencional.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2018
Celio Freitas Bouzada
Presidente
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 105/2018
DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Reajusta os valores da publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, incisos V e XII, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17/01/2002, e ainda com fundamento no art. 29, parágrafo único, do Regulamento do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte;
Considerando que o Regulamento de Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte – STSP, Portaria BHTRANS DPR Nº 007/2003, permite a divulgação de publicidade nos veículos do Sistema, desde que autorizada pela BHTRANS;
Considerando a Portaria BHTRANS DPR 088/2010 que regulamenta a publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte, em especial o artigo 14 que estabelece o IGP-M como índice anual de reajuste;
Considerando a Portaria BHTRANS DPR 074/2011 que estabelece a comercialização de novo espaço publicitário nos veículos do Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte:
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o índice de 6,938 % (seis, novecentos e trinta e oito pontos percentuais) referente ao IGP-M (2018), Índice Geral de Preços do Mercado do período de 08/2017 a 07/2018, majorando os valores em reais.
§ 1º - Valores de Publicidade no Serviço Público de Transporte Coletivo Suplementar de Passageiros no Município de Belo Horizonte
TABELA DE ENCARGOS
PADRÃO
CONDIÇÕES E VALORES
Painel de Janela Traseira (JT)
R$ 1,60 por dia
Painel Traseira Total (TT)
R$ 2,42 por dia
Peça Publicitária - Monitor LCD
R$ 36,39 por quinzena
Peça Publicitária - Sanca
R$ 1,60 por dia
§ 2º - O pagamento dos encargos das licenças não isenta o anunciante do pagamento da Taxa de TFA – Taxa de Fiscalização de Anúncio da Prefeitura de Belo Horizonte.”
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2018
Celio Freitas Bouzada
Presidente
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 106/2018
DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Designa gestor e fiscal de contrato, nos termos do Decreto n.º 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do art. 26, do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941, de 17 de janeiro de 2002, nos termos do Decreto 15.185/2013 e Portaria BHTRANS DPR n.º 070/13.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o gestor e o fiscal de contrato, conforme a seguir disposto:
Processo Administrativo n.º: 01-034.100/18-96
Contrato nº: 2486/18
Contratada: Serttel Soluções em Mobilidade e Segurança Urbana Ltda.
Objeto: Credenciamento de empresa para a distribuição do Rotativo Digital, na modalidade aplicativo (APP) aos usuários do sistema de estacionamento rotativo nas vias, logradouros e áreas públicas do município de Belo Horizonte, utilizando tecnologia digital.
Origem: Chamamento Público n.º 02/2018.
Gestor do contrato: José Carlos Mendanha Ladeira – Matrícula n.º 00048 – Diretor de Sistema Viário.
Fiscal do contrato: Sérgio Antônio de Sena Rocha – Matrícula n.º 00118 – Gerente de Estacionamento e Logística Urbana.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.