Define diretrizes e procedimentos para a organização do processo de inscrição para fins de levantamento de demanda e matrícula na Educação Infantil para as faixas etárias entre 0 e 3 anos para o ano de 2019.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394/96 e suas normas complementares, a Lei Federal nº 8.069/90, o Decreto Federal nº 3.298/99, o Decreto Municipal nº 13.660/09 e a Resolução CME/BH nº 01/2015,
RESOLVE:
Art. 1º - O processo de inscrição, para fins de levantamento de demanda e matrícula na Educação Infantil para atendimento às faixas etárias entre 0 e 3 anos nas unidades escolares municipais para o ano de 2019, será realizado no período de 27/08 a 21/09 de 2018, de acordo com o cronograma disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - O processo deverá ser amplamente divulgado a partir de 21/08/2018, pelas unidades escolares e Diretorias Regionais de Educação, em diferentes espaços públicos, tais como: centros de saúde, associações comunitárias, rede parceira, ônibus, CRAS, Conselho Tutelar, igrejas e demais estabelecimentos afins.
INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 3º – O processo de inscrição é destinado às crianças nascidas a partir de 1º/04/2015, residentes dentro dos limites territoriais do Município de Belo Horizonte, ressalvadas as hipóteses definidas pelo art. 76 do Código Civil Brasileiro.
§ 1º - Os pais ou responsável deverão efetuar a inscrição da criança no Portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br).
§ 2º - Deverá ser realizada uma inscrição para cada criança, contendo o nome completo e a data de nascimento.
§ 3º - Cada criança só poderá ser inscrita uma única vez e, havendo mais de uma inscrição, será considerada válida a última.
§ 4º - No ato da inscrição, os pais ou responsável deverão informar o endereço residencial e/ou comercial de um deles, indicando o endereço preferencial para atendimento da vaga, que será distribuída por jurisdição.
§ 5º - O endereço informado será confirmado por meio de documentação a ser apresentada no ato da matrícula, caso a criança seja contemplada com a vaga.
Art. 4º - A inscrição para o atendimento de que trata esta Portaria terá como referência as seguintes faixas etárias, para o ano de 2019:
a) nascidos de 1º/4/2015 a 31/3/2016: turmas de 3 a 4 anos;
b) nascidos de 1º/4/2016 a 31/3/2017: turmas de 2 a 3 anos;
c) nascidos de 1º/4/2017 a 31/3/2018: turmas de 1 a 2 anos;
d) nascidos de 1º/4/2018 em diante: turmas de 0 a 1 ano.
Parágrafo único: As crianças permanecerão neste recorte por todo o ano letivo de 2019.
Art. 5° - Nos casos em que houver divergência nas informações digitadas no ato da inscrição, a matrícula não poderá ser efetuada.
§ 1° - No caso de data de nascimento incorretamente digitada e que incorra em alteração do recorte etário, o nome da criança será adicionado ao final da lista de espera da jurisdição.
§ 2° - No caso de preenchimento incorreto e/ou não comprovação dos dados de uma situação de matrícula compulsória, conforme disposto no art. 8º, a família passará pela análise de vulnerabilidade.
Art. 6º – O atendimento para a Educação Infantil nas unidades escolares das redes Própria e Parceira será realizado, prioritariamente, por meio da lista única por jurisdição sendo necessária a inscrição da criança que não for contemplada nas Creches da Rede Parceira.
Art. 7º - As Diretorias Regionais de Educação e as escolas municipais em que funciona o Programa Escola Aberta disponibilizarão postos de atendimento para os pais ou responsável realizarem a inscrição.
Parágrafo único - Os postos de atendimento funcionarão de segunda a sexta nas Diretorias Regionais de Educação e, aos finais de semana, nas escolas que têm atendimento do Programa Escola Aberta, conforme endereços nos Anexos II e III.
Art. 8º – A matrícula compulsória deverá ser validada pelo Grupo de Trabalho Regional Intersetorial (Educação, Saúde e Assistência Social), conforme critérios especificados nos incisos I e II:
I - para criança com deficiência, ostomizada ou com anemia falciforme, mediante apresentação na Diretoria Regional de Educação, até o dia 28/09/2018, de laudo técnico emitido por profissional de saúde de nível superior que acompanha a criança;
II - para criança (ou sua família) sob Medida de Proteção, conforme critérios especificados no Anexo IV, mediante apresentação na Diretoria Regional de Educação, até o dia 28/09/2018 de documento expedido pelos órgãos competentes, conforme a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 9º – Disponibilizadas as vagas para a matrícula compulsória de que trata o art. 8º, as vagas restantes serão preenchidas conforme os critérios especificados nos incisos I e II.
I – 70% (setenta por cento) para crianças pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social, conforme os critérios de classificação do art. 12.
II - 30% (trinta por cento) por meio de sorteio público.
Art. 10 - As crianças não atendidas serão organizadas em listas de espera, por faixa etária e por jurisdição, seguindo-se a classificação de vulnerabilidade social, conforme os critérios do
art. 12.
Parágrafo único - Caso uma jurisdição esteja com a lista de espera esgotada para uma determinada faixa etária, poderá ser utilizada a lista de espera de uma outra jurisdição próxima.
Art. 11 - No caso de irmãos gêmeos, sendo um deles contemplado com uma vaga, todos os gemelares terão vaga assegurada na mesma unidade escolar.
Art. 12 - Os critérios de vulnerabilidade dispostos nos incisos I a XXIV foram estabelecidos em articulação intersetorial desta Secretaria Municipal de Educação com representação da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - SMASAC e Secretaria Municipal de Saúde.
I - famílias beneficiárias do “Programa Bolsa Família”;
II - famílias atendidas pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS);
III - famílias acompanhadas pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
IV - famílias atendidas nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);
V - famílias com renda per capita de até R$89,00, cadastradas no CAD único;
VI - famílias com renda per capita familiar entre R$89,01 e R$178,00;
VII - mãe analfabeta;
VIII - mãe com até quatro anos de escolaridade;
IX - família monoparental;
X - situação em que pelo menos um dos pais da criança encontrar-se preso;
XI - situação em que pelo menos um dos pais da criança for adolescente;
XII - situação em que pelo menos um dos pais da criança estiver em situação de drogadição;
XIII - existência de pessoa com deficiência ou doença grave na família, residente no mesmo local que a criança, e avaliada pela Equipe de Saúde da Família;
XIV - criança com diabetes;
XV - criança com HIV;
XVI - criança com teste do pezinho com resultado positivo e confirmado para doenças;
XVII - criança com asma e em uso diário de medicamento para controle da doença;
XVIII - criança com microcefalia;
XIX - criança com doenças cardiológicas com relatório médico;
XX - criança com doenças renais com relatório médico;
XXI - criança com doenças neurológicas com relatório médico;
XXII - criança com quadro de desnutrição proteico energético grave;
XXIII - criança com nove ou mais dentes com cavidades (cáries);
XXIV - empregada doméstica que reside no local de emprego juntamente com a criança, comprovadamente com a carteira de trabalho assinada e declaração dessa residência, feita pelo empregador no ato da matrícula.
Parágrafo único - No caso de haver empate em relação aos critérios de vulnerabilidade da criança inscrita, serão considerados para o desempate os incisos I e II, nesta ordem.
I - criança com a mãe mais jovem;
II - criança mais velha.
Art. 13 – Na UMEI Carlos Prates, após a disponibilização das vagas para matrícula compulsória, serão atendidos, prioritariamente, os filhos de associados da Associação dos Catadores de Papel, Papelão e Material Reaproveitável – ASMARE, devendo os pais e/ou responsável apresentar uma declaração, expedida pela entidade, na Diretoria Regional de Educação Noroeste até o dia 28/9/2018.
Parágrafo único - A não apresentação da declaração no local e prazo previstos impedirá a análise desta inscrição e as crianças cadastradas passarão a concorrer à vaga por meio dos critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 14 - Na UMEI Alaíde Lisboa, 50% das vagas deverão ser preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, e os 50% restantes por filhos dos docentes, servidores e estudantes da UFMG, obedecendo critérios elaborados por essa instituição.
RESULTADO
Art. 15 - O resultado do processo de inscrição e o encaminhamento para participar do sorteio público das vagas restantes, serão disponibilizados no dia 09/11/2018 no Portal da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (www.pbh.gov.br), informando para cada criança:
I – classificação na jurisdição de inscrição e vaga contemplada em UMEI, escola municipal ou creche parceira;
II – encaminhamento para sorteio com a informação de data e local;
III – classificação em lista de espera da jurisdição de inscrição.
MATRÍCULA
Art. 16 - A efetivação da matrícula deverá ser realizada pelos pais ou responsável legal na instituição onde a criança foi contemplada, dentro do período previsto no cronograma disposto no Anexo I.
Art. 17 - São documentos obrigatórios para a matrícula da criança na Educação Infantil:
I - original e cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
II - original e cópia do Cartão de Vacina da criança, atualizado;
III - original e cópia de documento de identidade do responsável;
IV - original e cópia de comprovante de endereço em Belo Horizonte, dos últimos dois meses, em nome de um dos responsáveis pela criança;
V - documento de Guarda Judicial da criança, quando for o caso;
VI - documento de Registro do Percurso Escolar da Criança na Educação Infantil e o Relatório do Processo de Desenvolvimento, quando houver;
VII - Termo de Declaração de Veracidade dos Dados Cadastrais declarados.
Art.18 - Caso a matrícula não seja realizada pelos pais ou responsável legal da criança no período previsto no cronograma, a instituição deverá enviar-lhes um comunicado formal, conforme regulamentação da SMED, solicitando a imediata matrícula da criança.
§ 1° - O prazo estabelecido para esta matrícula será de cinco dias úteis após o recebimento do comunicado formal.
§ 2° - Caso os pais ou responsável legal da criança não compareçam para realizar a matrícula no prazo estabelecido, ela será desclassificada do processo seletivo e a sua inscrição será cancelada.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 - Das decisões proferidas no processo de que trata esta Portaria caberá recurso, a ser encaminhado para a Diretoria Regional de Educação.
Art. 20 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria da Educação Infantil e suas gerências.
Art. 21 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SMED nº 246/2017.
Belo Horizonte, 6 de agosto de 2018
Ângela Imaculada Loureiro de Freitas Dalben
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA
PERÍODO
ATIVIDADE
27/8 a 21/9/2018
Cadastro.
27/8 a 28/9/2018
Entrega de documentos para matrícula compulsória.
09/11/2018
Divulgação do resultado do Levantamento.
12 a 14/11/2018
Sorteio público.
19 a 23/11/2018
Matrículas.
1º/3/2019
Divulgação de resultado final por matrículas e excedência.
ANEXO II
ENDEREÇOS DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
DIRETORIAS REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
ENDEREÇO
TELEFONE
Barreiro
Rua Olinto Meireles, 327 – Barreiro
3277-9149
Centro-Sul
Avenida Augusto de Lima, 30 – 18º Andar – Centro
3277-4988
Leste
Rua Lauro Jaques, 20 – 1º Andar – Floresta
3277-4732
Nordeste
Rua Queluzita, 45 – Bairro São Paulo
3277-5698
Noroeste
Rua Peçanha, 144 – 6° Andar – Carlos Prates
3277-6914
Norte
Rua Pastor Muryllo Cassete, 85 – São Bernardo
3277-7384
Oeste
Avenida Silva Lobo, 1280 – 3° Andar – Nova Granada
3277-7083
Pampulha
Avenida Antônio Carlos, 7596 – São Luiz
3277-7911
Venda Nova
Rua Érico Veríssimo, 1428 – Santa Mônica
3277-8892
ANEXO III
RELAÇÃO DE ESCOLAS ABERTAS AOS FINAIS DE SEMANA PARA APOIO AO CADASTRO
ESCOLAS MUNICIPAIS
DIRETORIA
REGIONAL
ENDEREÇOS
E. M. Aires da Mata Machado
Barreiro
Av. Senador Levindo Coelho, 632 – Vale do Jatobá
E. M. Ana Alves Teixeira
Barreiro
Rua Barão de Monte Alto, 300 – Urucuia
E. M. Antônio Aleixo
Barreiro
Av. Olinto Meireles, 250 – Barreiro
E. M. Antônio Mourão Guimarães
Barreiro
Rua Intersindical, 270 – Cardoso
E. M. Antônio Salles Barbosa
Barreiro
Rua Argental Drummond, 45 – Santa Cecília
E. M. Aurélio Buarque de Holanda
Barreiro
Rua Coletora, 956 – Vila Pinho
E. M. Cônego Sequeira
Barreiro
Rua Flor Chuva de Prata, 40 – Independência
E. M. Dinorah Magalhães Fabri
Barreiro
Rua Pavão , s/nº – Vila CEMIG
E. M. Edith Pimenta da Veiga
Barreiro
Alameda Vargem Grande, 38 – Vl Castanheira
E. M. Eloy Heraldo Lima
Barreiro
Rua Engrácia Costa e Silva, 56 – Jatobá IV
E. M. Helena Antipoff
Barreiro
Rua Antônio Eustáquio Piazza, 4020 – Tirol
E. M. Jonas Barcellos Corrêa
Barreiro
Rua E , 240 – Petrópolis
E. M. Luiz Gatti
Barreiro
Rua O Garimpeiro, 45 – Barreiro
E. M. Luiz Gonzaga Júnior
Barreiro
Rua Maria Pereira Damasceno, 65 – Vl Jatobá
E. M. Padre Flávio Giammetta
Barreiro
Rua Sebastião M. da Silva , 175 – Barreiro de Baixo
E. M. Pedro Aleixo
Barreiro
Av. Menelick de Carvalho, 255 – Flávio M. Lisboa
E. M. Pedro Nava
Barreiro
Rua São Pedro da Aldeia, 45 – Pilar
E. M. Polo de Educação Integrada
Barreiro
Av. Menelick de Carvalho, s/nº – Flávio M Lisboa
E. M. Presidente Itamar Franco
Barreiro
Av. Perimetral, 2911 – Vila Santa Rita
E. M. Professor Mello Cançado
Barreiro
Rua Petúnias, 2058 – Lindeia
E. M. Sebastião Guilherme de Oliveira
Barreiro
Rua Calêndula, 10 – Olaria
E. M. União Comunitária
Barreiro
Av. Dep. Antônio Lunardi, s/nº – Brasil Industrial
E. M. Vinícius de Moraes
Barreiro
Rua Sebastião Moreira, 409 – Tirol
E. M. Benjamim Jacob
Centro-Sul
Rua Bolívia , 532 – São Pedro
E. M. Maria das Neves
Centro-Sul
Rua Piranga, 39 – São Lucas
E. M. Mestre Paranhos
Centro-Sul
Rua Alcida Torres, 20 - Conjunto Santa Maria
E. M. Padre Guilherme Peters
Centro-Sul
Rua Coronel Jorge Dário, s/n° – Novo São Lucas
E. M. Paulo Mendes Campos
Centro-Sul
Av. Assis Chateaubriand, 429 – Floresta
E. M. Professor Edson Pisani
Centro-Sul
Rua Nossa Senhora de Fátima, 1015 – Serra
E. M. Senador Levindo Coelho
Centro-Sul
Rua Caraça, 910 – Serra
E. M. Vila Fazendinha
Centro-Sul
Rua Paulo de Souza, 51 – Vila Fazendinha
E. M. Doutor Júlio Soares
Leste
Rua Olaria, 25 – Granja de Freitas
E. M. E. M. idio Berutto
Leste
Av. Conceição do Pará, 1726 – Santa Inês
E. M. Fernando Dias Costa
Leste
Rua Pedro Alexandrino de Mendonça, 10 – Taquaril
E. M. George Ricardo Salum
Leste
Rua Desembargador Bráulio, 2250 – Alto Vera Cruz
E. M. Israel Pinheiro
Leste
Rua Desembargador Bráulio – 1147 – Alto Vera Cruz
E. M. Levindo Lopes
Leste
Rua Fluorina, 1460 – Alto Paraíso
E. M. Mons. João Rodrigues de Oliveira
Leste
Rua Arapari, 95 – São Geraldo
E. M. Pe. Francisco Carvalho Moreira
Leste
Av. Itaituba, 12 – São Geraldo
E. M. Professor Domiciano Vieira
Leste
Rua São Bento, 1591 – Horto
E. M. Professora Alcida Torres
Leste
Rua Álvaro Fernandes, 144 – Taquaril
E. M. Santos Dumont
Leste
Av. Mém de Sá, 600 – Santa Efigênia
E. M. São Rafael
Leste
Rua Coronel Otávio Diniz, s/n° – Pompeia
E. M. Wladimir de Paula Gomes
Leste
Rua Uarirá, 350 – Caetano Furquim
E. M. Américo Renê Giannetti
Nordeste
Rua Jundiaí, 557 – Concórdia
E. M. Anísio Teixeira
Nordeste
Rua Bolívar, 10 – União
E. M. Governador Carlos Lacerda
Nordeste
Rua Princesa Leopoldina, 490 – Ipiranga
E. M. Governador Ozanam Coelho
Nordeste
Rua Um, 14 – Capitão Eduardo
E. M. Henriqueta Lisboa
Nordeste
Rua Georgina de Pádua, 207 – Fernão Dias
E. M. Honorina Rabello
Nordeste
Rua Mensageiros, 95 – Goiânia
E. M. Hugo Pinheiro Soares
Nordeste
Rua Jundiaí, 567 – Concórdia
E. M. Jardim Vitória
Nordeste
Rua 726, 160 – Jardim Vitória
E. M. José de Calasanz
Nordeste
Rua Sebastião Santana Filho, 111 – Ipê
E. M. Maria da Assunção de Marco
Nordeste
Rua Ana Horta, 98 – Goiânia
E. M. Monteiro Lobato
Nordeste
Rua Santa Apolônia, 120 – São Marcos
E. M. Murilo Rubião
Nordeste
Rua Dr. Adilson Rocha Facury, 10 – Jdim. Belmonte
E. M. Oswaldo França Júnior
Nordeste
Rua Circular, 335 – São Gabriel
E. M. Pérsio Pereira Pinto
Nordeste
BR 262, Km 10 – Borges
E. M. Prefeito Souza Lima
Nordeste
Rua dos Paraguaios, 97 – Jardim Vitória
E. M. Prof. Edgar da Matta Machado
Nordeste
Rua Penalva, 201 – Dom Silvério
E. M. Professor Milton Lage
Nordeste
Rua A, 70 – Jardim Vitória
E. M. Professor Paulo Freire
Nordeste
Rua Paulo Mendes Campos, 311 – Ribeiro de Abreu
E. M. Professora Acidália Lott
Nordeste
Rua São Rodrigues, 10 – Paulo VI
E. M. Professora Consuelita Cândida
Nordeste
Rua Dom Silvério, 301 – Belmonte
E. M. Professora Eleonora Pieruccetti
Nordeste
Av. Bernardo Vasconcelos, 288 – Cachoeirinha
E. M. Professora Maria Mazarello
Nordeste
Rua Benedito Neves, 45 – Nazaré
E. M. Sobral Pinto
Nordeste
Rua Cinco, 120 – Conjunto Paulo VI
E. M. Arthur Guimarães
Noroeste
Av. Américo Vespúcio, 1610 – Nova Esperança
E. M. Augusta Medeiros
Noroeste
Rua General Clark, 28 – Coqueiros
E. M. Belo Horizonte
Noroeste
Av. José Bonifácio, 189 – São Cristóvão
E. M. Carlos Góis
Noroeste
Rua Mendes de Oliveira, 446 – Santo André
E. M. Dom Bosco
Noroeste
Rua Bicuíba, 100 – Dom Bosco
E. M. Dom Jaime de Barros Câmara
Noroeste
Rua Frederico Bracher Júnior, 123 – Carlos Prates
E. M. Honorina de Barros
Noroeste
Praça Professor Correa Neto, s/n° – São Cristóvão
E. M. João Pinheiro
Noroeste
Rua Padre Manoel Bernardes, 303 – Alto Pinheiros
E. M. Luigi Toniolo
Noroeste
Rua Mafra, 124 – Coqueiros
E. M. Maria de Rezende Costa
Noroeste
Av. Abílio Machado, 1009 – Glória
E. M. Monsenhor Artur de Oliveira
Noroeste
Rua Fornaciari, 157 – Caiçara
E. M. Nossa Senhora do Amparo
Noroeste
Rua Hespéria, 300 – Parque Riachuelo
E. M. Padre Edeimar Massote
Noroeste
Rua Eneida, 1485 – Coqueiros
E. M. Prefeito Oswaldo Pieruccetti
Noroeste
Rua Régida, 309 – Jardim Filadélfia
E. M. Professor Cláudio Brandão
Noroeste
Rua Cantagalo, 1147 – Parque Riachuelo
E. M. Prof. João Camilo de O. Torres
Noroeste
Rua Ester Batista Vieira, 12 – Califórnia
E. M. Acadêmico Vivaldi Moreira
Norte
Rua Agenor de Paula Estrela, 380 – Jaqueline
E. M. Cônsul Antônio Cadar
Norte
Rua Rio Parnaíba, 30 – Providência
E. M. Florestan Fernandes
Norte
Rua Pau Ferro, 360 – Solimões
E. M. Francisco Campos
Norte
Rua Heraldo Belisário, 190 – Tupi
E. M. Francisco Magalhães Gomes
Norte
Rua dos Mamoeiros, 98 – Vila Clóris
E. M. Hélio Pellegrino
Norte
Rua Guilherme Soares, 255 – Guarani
E. M. Herbert José de Souza
Norte
Av. Hum, 320 – Novo Aarão Reis
E. M. Hilda Rabello Matta
Norte
Rua Joventina da Rocha, 72 – Heliópolis
E. M. Jardim Felicidade
Norte
Rua Exped. Jesus Ramos, 250 – Conj. Felicidade
E. M. José Maria dos Mares Guia
Norte
Rua dos Beneditinos, 180 – Heliópolis
E. M. Maria Silveira
Norte
Rua Libânia Pena, s/n° – São Bernardo
E. M. Minervina Augusta
Norte
Rua David Canabarro, 18 – Campo Alegre
E. M. Professor Daniel Alvarenga
Norte
Rua Coquilhos, 10 – Zilah Spósito
E. M. Rui da Costa Val
Norte
Rua Antônio P. dos Santos, 30 – Jardim Felicidade
E. M. Sebastiana Novais
Norte
Rua Anita Malfati, 60 – Tupi
E. M. Secretário Humberto Almeida
Norte
Rua Areia Branca, 3 – Ribeiro de Abreu
E. M. Tristão da Cunha
Norte
Rua Doutor José Ferolla – 80 – Planalto
E. M. Deputado Milton Salles
Oeste
Rua Teófilo Filho, 222 – Jardim América
E. M. Francisca de Paula
Oeste
Rua Júlio de Castilhos, 234 – Cinquentenário
E. M. Hugo Werneck
Oeste
Rua Oscar Trompowsky, 1372 – Vila São Jorge
E. M. João do Patrocínio
Oeste
Rua Seringueira, 128 – Nova Gameleira
E. M. Mestre Ataíde
Oeste
Rua Augusto José dos Santos, 560 – Betânia
E. M. Oswaldo Cruz
Oeste
Rua Santos, 2200 – Jardim América
E. M. Padre Henrique Brandão
Oeste
Rua Crispim Jaques, 987 – Vista Alegre
E. M. Prefeito Aminthas de Barros
Oeste
Rua San Salvador, 71 – Havaí
E. M. Professor Mário Werneck
Oeste
Rua Abati, 10 – Santa Maria
E. M. Professora Efigênia Vidigal
Oeste
Rua José Gualberto, 295 – Palmeiras
E. M. Salgado Filho
Oeste
Rua Clóvis Cyrillo Limonge, 151 – Havaí
E. M. Tte Manoel Magalhães Penido
Oeste
Rua Amur, 48 – Betânia
E. M. Anne Frank
Pampulha
Rua K, 445 – Confisco
E. M. Aurélio Pires
Pampulha
Rua Barrinha, 171 – Liberdade
E. M. Carmelita Carvalho Garcia
Pampulha
Rua Aluísio Davis, 53 – Ouro Preto
E. M. Dom Orione
Pampulha
Rua Exp. Benvindo Belém de Lima, 500 – São Luiz
E. M. Ignácio de Andrade Melo
Pampulha
Rua Violeta de Melo, 988 – São José
E. M. José Madureira Horta
Pampulha
Rua Joaquim Raimundo Braga, 40 – Santa Amélia
E. M. Júlia Paraíso
Pampulha
Rua Tiês, s/n° – Alípio de Melo
E. M. Lídia Angélica
Pampulha
Rua Coronel Índio do Brasil, 164 – Itapoã
E. M. Maria de Magalhães Pinto
Pampulha
Rua Senador Virgílio Tavares, 155 – Itatiaia
E. M. Marlene Pereira Rancante
Pampulha
Rua Comerciantes, 38 – Alípio de Melo
E. M. Professor Amilcar Martins
Pampulha
Rua Prelúdio, 50 – Santa Amélia
E. M. Professora Alice Nacif
Pampulha
Rua Expedicionário Paulo de Souza, 721 – Urca
E. M. Antônia Ferreira
Venda Nova
Rua João Gualberto de Abreu, 10 – S. J. Batista
E. M. Antônio Gomes Horta
Venda Nova
Rua Antônio José de Oliveira, 161 – São Pedro
E. M. Armando Ziller
Venda Nova
Rua Geraldo Ilídio Teixeira, 283 – Mantiqueira
E. M. Carlos Drummond de Andrade
Venda Nova
Rua José Galding, 21 – Letícia
E. M. Cora Coralina
Venda Nova
Rua Lisboa, 54 – Copacabana
E. M. Dora Tomich Laender
Venda Nova
Rua Julita Nunes Lima, 53 – Minas Caixa
E. M. Dr José Xavier Nogueira
Venda Nova
Rua Navarra, s/n° – Jardim Europa
E. M. Elisa Buzelin
Venda Nova
Rua Jair Afonso Inácio, 277 – Piratininga
E. M. Geraldo Teixeira da Costa
Venda Nova
Rua Márcio Lima Paixão, 8 – Rio Branco
E. M. Gracy Vianna Lage
Venda Nova
Rua 63, 23 – Jardim dos Comerciários
E. M. Jardim Leblon
Venda Nova
Rua Silva Xavier, 45 – Jardim Leblon
E. M. Joaquim dos Santos
Venda Nova
Rua Antônio José dos Santos, 300 – Céu Azul
E. M. José Maria Alkmim
Venda Nova
Rua Benigno Fagundes Silva, s/n° – Serra Verde
E. M. Milton Campos
Venda Nova
Rua Jovino Rodrigues Pêgo, 145 – Mantiqueira
E. M. Moysés Kalil
Venda Nova
Rua Afonso Pereira da Silva, 10 – Mantiqueira
E. M. Padre Marzano Matias
Venda Nova
Rua Érico Veríssimo, s/n° – Rio Branco
E. M. Presidente Tancredo Neves
Venda Nova
Rua Radialista Joaquim da Fonseca, 45 – Céu Azul
E. M. Professor Moacyr Andrade
Venda Nova
Rua dos Caçadores, 93 – Vila Santa Branca
E. M. Professor Pedro Guerra
Venda Nova
Rua João Ferreira da Silva, 230 – Mantiqueira
E. M. Professor Tabajara Pedroso
Venda Nova
Rua Joaquim Gonçalves da Silva, 235 – Candelária
E. M. Professora Ondina Nobre
Venda Nova
Rua Radialista José Junquilho, 417 – Céu Azul
E. M. Vicente Guimarães
Venda Nova
Rua Izaura Pereira de Almeida, 110 – Letícia
E. M. Zilda Arns
Venda Nova
Rua Erva Mate, 26 – Visconde do Rio Branco
ANEXO IV
CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA COMPULSÓRIA
1
Crianças exploradas na mendicância
2
Crianças exploradas no trabalho infantil
3
Crianças em acolhimento institucional (abrigos); em acolhimento em Família Acolhedora ou que estejam abrigadas junto a suas famílias
4
Crianças em situação de violência física, psicológica ou sexual (abusos e/ou exploração)
5
Filhos de adolescentes submetidos a cumprimento de medida socioeducativa (Lei 12.594/12, Art. 49, Inciso VIII)
6
Filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, dentro dos critérios estabelecidos pela Lei Municipal 10.935/16 e/ou em acompanhamento pelos serviços das políticas de proteção social devidamente atestado
7
Crianças em acolhimento institucional ou familiar que estejam em situação de reintegração familiar
8
Filhos de mulheres acompanhadas pelo Projeto Acolhimento e Cuidado a Gestantes, Puérperas e Bebês em Situação de Vulnerabilidade e Risco da Secretaria Municipal de Saúde
9
Crianças pertencentes a famílias acompanhadas pelos serviços que compõem a Política para a População de Rua – Abordagem, albergues, repúblicas e Centros de Referência