RESULTADO - LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA (LMIC)
EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROJETOS - 2017/2018
A Secretaria Municipal de Cultura e a Câmara de Fomento à Cultura Municipal (CFCM), em observância ao disposto no Art. 47 do Edital 2017/2018, publicado em 16 de novembro de 2017, torna público o resultado com a relação dos projetos culturais contemplados no Edital 2017/2018, conforme ANEXO I, bem como a relação de projetos culturais contemplados na modalidade Plurianual do mesmo Edital, conforme ANEXO II.
O Empreendedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data desta publicação, para solicitar o parecer de análise do seu projeto. A solicitação do parecer deverá ser feita exclusivamente no site oficial do Edital www.pbh.gov.br/lmic, sendo obrigatório ao Empreendedor fazer o upload de seu documento de identidade. O não preenchimento da solicitação de forma integral acarretará no não envio do parecer.
Caso o Empreendedor queira apresentar recurso quanto à nota atribuída, deverá fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do envio do parecer. Na hipótese de o Empreendedor não solicitar o parecer, o prazo para interpor o recurso será de até 5 (cinco) dias úteis contados dessa publicação. A Secretaria Municipal de Cultura não disponibiliza formulário padrão/modelo de interposição de recursos.
Qualquer interessado poderá apresentar impugnação quanto ao resultado do Edital, devendo fazê-lo em até 5 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação. O recurso e/ou a impugnação deverá ser apresentado(a) exclusivamente no site oficial do Edital www.pbh.gov.br/lmic. No ato do envio do recurso, o Empreendedor deverá preencher o e-mail, CPF, nome do projeto, nome do Empreendedor e as motivações que julgar necessárias.
Após recebidos e decididos eventuais recursos, o resultado final será homologado e publicado, juntamente com Instrução Normativa, no Diário Oficial do Município (DOM).
A relação contendo as notas de todos os projetos avaliados pela CFCM está disponível no sítio www.pbh.gov.br/lmic.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2018
Cristiane Moreira Pinto
Presidente da Câmara de Fomento à Cultura Municipal
Gabriel Portela Saliés
Secretário Adjunto Municipal de Cultura
(ato praticado por delegação de competência)
dom27072018-smc-internet-anexo i - projetos contemplados.pdf
dom27072018-smc-internet-anexo ii - plurianuais.pdf