AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
PORTARIA SMPOG Nº 010/2018
Institui a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Professor para a Educação Infantil, da Carreira dos Servidores da Educação do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto no art. 1° da Lei 10.572, de 13 de dezembro de 2012, na Lei Municipal n° 7.235, de 27 de dezembro de 1996, na Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e no art. 6º do Decreto nº 15.352, de 21 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento do cargo público efetivo de Professor para a Educação Infantil, composta pelos seguintes membros:
I – representando a Secretaria Municipal de Educação – Smed:
a) Ângela M. R. Vilas Boas Leite, BM: 97.049-6;
b) Daniela Cristina de Melo e Silva, BM: 74.894-7;
c) Hélen Elenimar Faria, BM: 24.461-2;
d) Vânia Gomes Michel Machado, BM: 34.235-5.
II – representando a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG:
a) Cínthia Soares Gonçalves, BM: 95.378-8;
b) Débora dos Santos, BM: 97.918-3;
c) Walmir Vicente das Chagas, BM: 83.218-2.
Art. 2º – Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da SMPOG, Cínthia Soares Gonçalves.
Art. 3º – Compete à Comissão Organizadora:
I – colaborar na elaboração do edital nos itens que forem de competência do Município de Belo Horizonte;
II – apresentar o edital do concurso público à SMPOG;
III – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização do concurso;
IV – resolver os casos omissos do edital, com anuência da SMPOG;
V – atuar nos termos do Decreto Municipal n° 15.352, de 21 de outubro de 2013.
Art. 4º – A comissão poderá convocar servidor para prestar assessoramento técnico sobre assunto específico.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2018
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão