AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 043/2018
DE 23 DE MARÇO DE 2018
Homologa e consolida marcas e modelos de veículos para ingresso no Serviço de Táxi.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,
Considerando a Portaria BHTRANS DPR Nº 047/2017, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte;
Considerando a necessidade de consolidar e atualizar a relação de veículos homologados para a prestação do Serviço de Transporte por Táxi nas categorias Convencional, Premium e Acessível.
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar os modelos de veículos que atendem aos requisitos previstos no Regulamento do Serviço de Transporte por Táxi para a prestação do serviço nas categorias Convencional, Premium e Acessível.
I. Veículos Categoria Táxi Convencional:
Fabricante
Modelo
CHERY
CELER 1.5
CITROËN
C4 1.6
FIAT
CRONOS 1.3 e 1.8
GRAND SIENA 1.4 (SEM GNV) E 1.6
WEEKEND 1.4 (SEM GNV) E 1.8
FORD
FIESTA SEDAN 1.6
FOCUS 2.0
FUSION
KA SEDAN 1.5
GM/CHEVROLET
COBALT 1.8
CRUZE 1.4 SEDAN
PRISMA 1.4
SPIN 1.8
HONDA
CITY 1.5
CIVIC 2.0
HRV 1.8
HYUNDAI
ELANTRA 2.0
JAC
J6 2.0
KIA
CERATO 1.6
MITSUBISHI
LANCER 2.0
NISSAN
SENTRA 2.0
VERSA 1.6
RENAULT
FLUENCE 2.0
LOGAN 1.6
TOYOTA
COROLA 1.8 E 2.0
ETIOS 1.5
PRIUS
VOLKSWAGEM
JETTA 1.4 e 2.0
SPACEFOX 1.6
VIRTUS 1.0 e 1.6
VOYAGE 1.6
II. Veículos Categoria Táxi Premium:
Fabricante
Modelo
CITROËN
C4 1.6
FORD
FUSION
GM/CHEVROLET
CRUZE 1.4 SEDAN
HONDA
CIVIC 2.0
HYUNDAI
ELANTRA 2.0
KIA
CERATO 1.6
MITSUBISHI
LANCER 2.0
NISSAN
SENTRA 2.0
RENAULT
FLUENCE 2.0
TOYOTA
COROLA 1.8 E 2.0
PRIUS
VOLKSWAGEM
JETTA 1.4 e 2.0
III. Veículos Categoria Táxi Acessível:
Fabricante
Modelo
FIAT
DOBLÔ 1.8 - Adaptado como veículo acessível
GM
SPIN - Adaptado como veículo acessível apenas do tipo Piso Baixo
§ 1º - A solicitação de homologação de veículo deve ser encaminhada pelo fabricante, concessionária ou interessado mediante ofício ou email, para a Gerência de Controle de Permissões, para agendamento de vistoria específica.
§ 2º - A lista de veículos homologados será divulgada no Portal da BHTRANS www.bhtrans.pbh.gov.br.
§ 3º - A BHTRANS reserva-se ao direito de não aprovar a inclusão de veículos que sejam considerados inadequados para o Serviço de Táxi.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria BHTRANS DPR Nº 110/2015.