AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para os cargos de ENFERMEIRO e MÉDICO, Edital 07/14, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:
ENFERMEIRO/ SAÚDE PÚBLICA OU EPIDEMIOLOGIA
ClassificaçãoNome
26º lugarDayanne Kelly Alves Santana Fonseca
27º “Camila Santana Mourao
28º “Alaice Polyana Da Silva Oliveira
29º “Amaziles Barreto De Melo
30º “Maria Angela De Azevedo Santos
31º “Alexandra Lopes Pereira Rocha
32º “Cynara Kaliny Ribeiro Braz
MÉDICO/ CIRURGIA GERAL
ClassificaçãoNome
31º “Eduardo Carvalho De Medeiros
32º “Fabio Teixeira Fernandes
33º “Alvaro Monteiro De Castro Pedroso
34º “Eriedson Ferreira Scotini
35º “Warley Cristiano De Souza
36º “Yuri Lobato Guimaraes
37º “Matheus Moura De Oliveira
38º “Luddi Luiz De Oliveira
39º “Cecilia Alcantara Braga
MÉDICO/ DERMATOLOGIA
ClassificaçãoNome
3º lugarMariana Ribeiro Pinheiro
4º “Rosana Rocon Siqueira
5º “Joana Mendes Bretas
MÉDICO/ ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
ClassificaçãoNome
3º lugarJuliana Rocha Costa
4º “Erica Campos Araujo
MÉDICO/ INFECTOLOGIA
ClassificaçãoNome
7º lugarRaquel Monteiro De Moraes
8º “Felippe Penzin Monteiro
MÉDICO/ NEUROLOGIA
ClassificaçãoNome
3º lugarLaura De Godoy Rousseff Prado
4º “Priscila Amorim Soares
5º “Frederico Carvalho De Medeiros
MÉDICO/ SAÚDE DA FAMÍLIA
ClassificaçãoNome
155º lugarLilian Lara Santos
156º “Rafael De Oliveira Souza Casal
157º “Lidia Dutra Barros
158º “Daniel Davi Guedes De Moura
159º “Juliana Fernandes Batista Coutinho
160º “Livia Tanure Sant Anna
161º “Fernanda Deodato Rosa Lima
162º “Alessyo Patrick De Sa Rocha
163º “Fernando Afranio Palmeira De Oliveira
164º “Ivan Lopes Bonisson Silva
165º “Elayne Alayne Braga De Deus
166º “Mariana Luisa Vieira De Sousa
167º “Laiane Tabata Souza Corgosinho
168º “Miriam Elizabeth Leite Resende
169º “Mirelle Dornellas Soares
170º “Ana Cristina Marques Leal
171º “Anderson Rocha Thomaz
172º “Vivian Regina Santos Bianchi
173º “Lucas Jardim Prates
174º “Izabella Vieira Souto
175º “Alexandre Garcia Ferreira
176º “Juliana Pinto Da Silva
177º “Frederico Augusto Batemarque Dos Santos
178º “Gabriela Vieira De Souza
179º “Eric Vinicius Avila Pires
180º “Manon Campos De Oliveira Zocrato
181º “Maria Camila Ferreira Nunes
182º “Carolina Ramos Mio Pos
183º “Gabriela Coqueiro Da Silveira
184º “Lucas Neviton Rodrigues De Abreu
185º “Caroline Ferreira Peres
186º “Fernando Meireles Oliveira
187º “Jose Do Patrocinio Bacelete Neto
188º “Liliane Do Nascimento Mendes
189º “Ana Catarina Onofri Dantas
190º “Pollyanna Jessica Martins Oliveira
191º “Saulo Borges Pena
192º “Maria De Lourdes Santos Nascimento
193º “Helen Oliveira Faria De Assis Rocha
194º “Rodrigo Goncalves De Souza
195º “Marcus Vinicius Neves Rosa
196º “Diogenes Coelho Junior
197º “Victor David Fonseca
198º “Julio Cesar Miranda Rosa
199º “Gabriela Miranda Mendes
200º “Fernanda Scaramello Goncalves Dutra
201º “Getulio Jose De Almeida Filho
202º “Rodrigo Penzin Alves Martins
203º “Marcia Andrea Coutinho Mattos
204º “Veronica Campos
205º “Gabriela Luiza Sevidanes
206º “Livia Franco Franklin
207º “Fabiola Leonor Passos Possas
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2018
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os candidatos nomeados no ato acima para os cargos efetivos de ENFERMEIRO e MÉDICO a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.