AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
SELEÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO 2017
SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUBSECRETARIA DE DIREITO E CIDADANIA
Movimentação de Analistas de Políticas Públicas, especialidades Serviço Social e Psicologia, para atender aos equipamentos da Subsecretaria de Assistência Social e da Subsecretaria de Direito e Cidadania, vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGESP e da Subsecretaria de Assistência Social e de Direito e Cidadania, torna público que está aberto o presente Processo de Movimentação, nos termos e condições seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.O processo de movimentação será realizado pela SUGESP, Subsecretaria de Assistência Social e Subsecretaria de Direito e Cidadania, visando ao preenchimento de vagas nos locais constantes nos ANEXOS I e II, de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.
1.1.1.Os representantes da SUGESP, Subsecretaria de Assistência Social, Subsecretaria de Direito e Cidadania e dos Trabalhadores do SUAS acompanharão toda a execução do certame.
1.2.Para participar do processo de movimentação, o servidor deverá ser detentor do cargo efetivo de Analista de Políticas Públicas, especialidades de Psicologia ou Serviço Social, devendo observar todos os critérios deste Edital.
1.3.Os servidores em exercício de cargo comissionado não poderão participar deste processo de movimentação, salvo os coordenadores interinos de CRAS e CREAS.
1.4.Os servidores lotados nos equipamentos da Subsecretaria de Assistência Social e da Subsecretaria de Direito e Cidadania cumprirão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, sendo 6 (seis) horas diárias, conforme turno.
1.4.1.A carga horária a que se refere o subitem anterior, está condicionada a publicação de legislação específica que a regulamente.
1.5.Para fins deste processo de movimentação, serão consideradas as unidades administrativas e o tempo de lotação até 31/08/2017.
1.6.Este processo de movimentação constará de 05 (cinco) fases, conforme descrito nos QUADROS I e II:
QUADRO I – Fases da Movimentação – Vagas da Assistência Social
FASE
DESCRIÇÃO DA FASE
DEVE SE INSCREVER
Fase I
O servidor realizará a sua inscrição manifestando o interesse pela permanência na atual lotação ou interesse na movimentação para os demais equipamentos da Assistência Social ou interesse na movimentação para o órgão gestor
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas seguintes unidades: Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania (CRAS), CREAS, GERASC, GERASOC (Incluindo Plantão do Migrante), GERPTR, NAMSEP.
Fase II
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase I.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas unidades do Anexo I (interessado na movimentação entre equipamentos) e no órgão gestor da Subsecretaria de Assistência Social.
Fase III
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase II.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas unidades do Anexo I ou no órgão gestor da Subsecretaria de Assistência Social que não foi classificado na fase anterior.
Fase IV
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase III relativo às vagas remanescentes da Subsecretaria de Direito e Cidadania.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas unidades do Anexo I ou no órgão gestor da Subsecretaria de Assistência Social que não foi classificado na fase anterior.
Fase V
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase IV
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado na Subsecretaria de Assistência Social que não foi classificado nas fases anteriores ou servidorlotado nos demais órgãos da PBH
QUADRO II – Fases da Movimentação – Vagas de Direito e Cidadania
FASE
DESCRIÇÃO DA FASE
DEVE SE INSCREVER
Fase I
O servidor realizará a sua inscrição manifestando o interesse pela permanência na atual lotação ou interesse na movimentação para os demais equipamentos da Subsecretaria de Direito e Cidadania ou interesse na movimentação para o órgão gestor.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas seguintes unidades: CRJ, CRLGBT, CRPI e Benvinda.
Fase II
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase I.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas unidades do Anexo II (interessado na movimentação entre equipamentos) e nas Diretorias temáticas de referência dos equipamentos
Fase III
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase II.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas demais unidades da Subsecretaria de Direito e Cidadania ou que não foi contemplado na fase anterior.
Fase IV
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase III relativo às vagas remanescentes da Subsecretaria de Assistência Social.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado nas demais unidades da Subsecretaria de Direito e Cidadania ou que não foi contemplado na fase anterior.
Fase V
O servidor realizará sua inscrição, indicando 3 vagas de interesse, conforme quadro de vagas divulgado após Fase IV.
Analista de Políticas Públicas – Psicologia ou Serviço Social – lotado na Subsecretaria de Direito e Cidadaniaque não foi classificado nas fases anteriores ou servidorlotado nos demais órgãos da PBH
1.7.O dimensionamento de pessoal dos equipamentos das Subsecretarias de Assistência Social e de Direito e Cidadania constam nos ANEXOS III e IV.
1.8.Os servidores lotados nas unidades constantes nos ANEXOS I e II deverão obrigatoriamente participar da Fase I, observando as orientações previstas nos QUADROS I e II.
1.8.1.Os demais servidores lotados nas Subsecretarias de Assistência Social e de Direito e Cidadania poderão participar do processo de movimentação a partir da Fase II.
2. DOS PERÍODOS DE INSCRIÇÃO
2.1.A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do servidor, das condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2.A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br / Acesso Rápido / Sala do Servidor / Processo de Movimentação Subsecretaria de Assistência Social e Subsecretaria de Direito e Cidadania, no período descrito no QUADRO III.
2.3.O servidor deverá efetuar uma única inscrição, por fase, na seleção de que trata este Edital.
2.3.1.O servidor que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
2.3.2.O cancelamento das inscrições terá como base a data e hora constante no Sistema.
2.4.A PBH não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.O servidor deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no Sistema de Inscrição.
2.6.As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do servidor, dispondo a PBH do direito de excluir do processo de movimentação aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
2.7.Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Dos Procedimentos para Inscrição:
2.8. As inscrições para este processo de movimentação serão realizadas pela internet, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br / Acesso Rápido / Sala do Servidor / Processo de Movimentação Subsecretaria de Assistência Social e Subsecretaria de Direito e Cidadania, no período descrito no QUADRO III, considerando como horário oficial o de Brasília/DF.
QUADRO III – Períodos de inscrição (Vagas da Assistência Social e Direito e Cidadania)
FASE
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
Fase I
00h00 do dia 20/09 até às 23h59 do dia 21/09
Fase II
00h00 do dia 03/10 até às 23h59 do dia 04/10
Fase III
00h00 do dia 11/10 até às 23h59 do dia 12/10
Fase IV
00h00 do dia 23/10 até às 23h59 do dia 24/10
Fase V
00h00 do dia 31/10 até às 23h59 do dia 01/11
2.9.No ato de inscrição, o servidor deverá indicar 3 (três) opções de vagas e os respectivos turnos desejados.
2.9.1.A transferência para a vaga selecionada será feita conforme os critérios dispostos no item 3 deste Edital.
2.9.2.O servidor que pretender alterar sua lotação deverá se informar acerca das unidades das Subsecretarias de Assistência Social e de Direito e Cidadania para as quais pleiteia sua transferência, bem como seus respectivos processos de trabalho, localização e horário de funcionamento dos turnos.
2.9.3.O pedido de transferência será atendido apenas para o(s) turno(s) solicitado(s) e na ordem indicada no formulário.
2.9.4.Será permitida a movimentação apenas dos servidores ativos, incluindo os que estiverem em gozo de férias regulamentares, licença médica, licença maternidade, licença ao adotante, licença paternidade, licença prêmio e licença para acompanhar pessoa doente da família.
2.10.A cada período de inscrição, será publicado um novo quadro de vagas remanescestes para que os servidores tenham acesso às movimentações.
2.11.Os coordenadores interinos, para fins de inscrição, devem considerar a lotação de origem e não a que atuam interinamente.
2.12. Os servidores readaptados e em acompanhamento sócio funcional poderão participar do processo de movimentação.
2.12.1.Após cada período de inscrição, suas escolhas de vaga serão submetidas à avaliação e autorização dos representantes da SUGESP, da Subsecretaria de Assistência Social e da Subsecretaria de Direito e Cidadania subsidiados pelo parecer da Gerência de Saúde Ocupacional.
2.12.2.A avaliação e autorização serão pautadas pelas recomendações e restrições constantes no parecer emitido pela Gerência de Saúde Ocupacional e o cenário de cada unidade.
2.13.A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do Formulário Eletrônico de Inscrição pelo servidor e o comprovante de Inscrição Finalizada.
2.14.O descumprimento das instruções contidas no item 2 deste edital implicará na não efetivação da inscrição.
3. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO: VAGAS/TURNOS
3.1. Os critérios de movimentação dispostos no QUADRO IV serão observados, para fins de desempate, caso o quantitativo de servidores interessados pela vaga, seja superior ao número de vagas disponíveis por turno.
QUADRO IV - Critérios – Assistência Social e Direito e Cidadania
FASE
CRITÉRIOS – Assistência Social
CRITÉRIOS – Direito e Cidadania
Fase I
1)Tempo de lotação na unidade;
2)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
3)Servidor com maior idade.
1)Tempo de lotação na unidade;
2)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
3)Servidor com maior idade.
Fase II
1)Tempo de lotação na Subsecretaria de Assistência Social;
2)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
3)Servidor com maior idade.
1)Tempo de lotação na Diretoria de Referência do equipamento da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
2)Tempo de lotação nas demais Diretorias da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
3)Tempo de lotação na Subsecretaria de Direito e Cidadania;
4)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
5)Servidor com maior idade.
Fase III
1)Tempo de lotação na Subsecretaria de Assistência Social;
2)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
3)Servidor com maior idade.
1)Tempo de lotação na Diretoria de Referência do equipamento da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
2)Tempo de lotação nas demais diretorias da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
3)Tempo de lotação na Subsecretaria de Direito e Cidadania;
4)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
5)Servidor com maior idade.
Fase IV
1)Tempo de lotação na Subsecretaria de Assistência Social;
2)Tempo de lotação na Subsecretaria de Direito e Cidadania;
3)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
4)Servidor com maior idade.
1)Tempo de lotação na Diretoria de Referência do equipamento da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
2)Tempo de lotação nas demais diretorias da Subsecretaria de Direito e Cidadania;
3)Tempo de lotação na Subsecretaria de Direito e Cidadania;
4)Tempo de Lotação na Subsecretaria de Assistência Social
5)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
Servidor com maior idade.
Fase V
1)Tempo de lotação na Subsecretaria de Assistência Social;
2)Tempo de lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
3)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
4)Servidor com maior idade.
1)Tempo de lotação na Subsecretaria de Direito e Cidadania;
2)Tempo de lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
3)Servidor com data mais antiga de entrada em exercício;
4)Servidor com maior idade.
4. DA MOVIMENTAÇÃO
4.1. A transferência será efetivada após:
a) o servidor ter concluído todos os seus compromissos na unidade de lotação;
b) o preenchimento da sua vaga na lotação de origem.
4.1.1. O prazo para a efetivação da exigência a que se refere a alínea “a” do subitem anterior é de 10 (dez) dias úteis.
4.1.2. A comprovação das exigências previstas no subitem 4.1, se dará mediante declaração liberatória emitida pelo gestor imediato, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.1.3. O descumprimento do subitem 4.1 implicará a suspensão do processo de mudança de lotação.
4.1.4. A exigência constante no subitem 4.1, alínea “b” poderá ser dispensada mediante autorização do gestor imediato.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As publicações e as divulgações referentes a este processo de movimentação serão feitas no DOM, no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/dom.
5.1.1. Não haverá publicação no DOM da relação de servidores que tiverem a transferência indeferida.
5.2. O prazo de validade deste processo de movimentação é de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação.
5.3. É de inteira responsabilidade do servidor acompanhar, pelo DOM e/ou por meio da internet, todos os atos referentes a este processo.
5.4. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativas a este processo de movimentação que vierem a ser publicados no DOM.
5.5. A transferência de servidor nas Subsecretarias de Assistência Social e de Direito e Cidadania observará a adequada composição da equipe de referência e seu perfil interdisciplinar, o horário de funcionamento da unidade e os turnos de trabalho, em consonância com o disposto na Portaria SMPL nº 09/2017 e demais normativas correlatas.
5.6. A transferência, caso deferida, não será passível de alteração nos próximos 12 (doze) meses após a concretização da movimentação, salvo sob estrito interesse da administração pública para o preenchimento de vaga nas unidades de Assistência Social e de Direito e Cidadania.
5.7. Os servidores que manifestarem interesse na movimentação para o órgão gestor da Subsecretaria de Assistência Social ou Subsecretaria de Direito e Cidadania serão lotados conforme vagas provenientes do dimensionamento da força de trabalho a ser realizado pelos respectivos órgãos.
5.8. Os casos omissos serão avaliados pelos representantes da SUGESP, Subsecretaria de Assistência Social, Subsecretaria de Direito e Cidadania e dos Trabalhadores do SUAS convalidados pelas Subsecretárias de Gestão de Pessoas, e Subsecretaria de Assistência Social e Subsecretaria de Direito e Cidadania.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2017
Fernanda de Siqueira Neves
Subsecretária de Gestão de Pessoas
ANEXO I
UNIDADES DE LOTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATÉ 31/08/2017
A PARTIR DE 1º/09/2017 (Decreto Municipal nº 16.684/2017)
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Barreiro
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Barreiro
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Centro-Sul
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Centro-Sul
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Leste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Leste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Nordeste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Nordeste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Noroeste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Noroeste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Norte
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Norte
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Oeste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Oeste
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Pampulha
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Pampulha
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Venda Nova
Centro De Referência Especializado De Assistência Social Venda Nova
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Novo Aarão Reis Brasilina M. Oliveira
Centro de Referência de Assistência Social Novo Aarão Reis Brasilina M. Oliveira
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Conjunto Paulo VI
Centro de Referência de Assistência Social Conjunto Paulo VI
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Granja De Freitas
Centro de Referência de Assistência Social Granja De Freitas
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Alto Vera Cruz
Centro de Referência de Assistência Social Alto Vera Cruz
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Apolonia
Centro de Referência de Assistência Social Apolonia
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Confisco
Centro de Referência de Assistência Social Confisco
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Conjunto Califórnia
Centro de Referência de Assistência SocialConjunto Califórnia
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Graça Saboia
Centro de Referência de Assistência Social Graça Saboia
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Havaí
Centro de Referência de Assistência Social Havaí
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Jardim Felicidade
Centro de Referência de Assistência Social Jardim Felicidade
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Lagoa
Centro de Referência de Assistência Social Lagoa
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Mantiqueira
Centro de Referência de Assistência Social Mantiqueira
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Mariano De Abreu
Centro de Referência de Assistência Social Mariano De Abreu
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Novo Ouro Preto
Centro de Referência de Assistência Social Novo Ouro Preto
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Pedreira Prado Lopes
Centro de Referência de Assistência Social Pedreira Prado Lopes
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Petrópolis
Centro de Referência de Assistência Social Petrópolis
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Providencia
Centro de Referência de Assistência Social Providencia
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Santa Rita De Cassia
Centro de Referência de Assistência Social Santa Rita De Cassia
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Taquaril
Centro de Referência de Assistência Social Taquaril
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania União
Centro de Referência de Assistência Social União
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Antena
Centro de Referência de Assistência Social Vila Antena
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Biquinhas
Centro de Referência de Assistência Social Vila Biquinhas
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Cemig
Centro de Referência de Assistência Social Vila Cemig
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Coqueiral
Centro de Referência de Assistência Social Vila Coqueiral
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Fatima
Centro de Referência de Assistência Social Vila Fatima
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Independência
Centro de Referência de Assistência Social Vila Independência
Equipamento Municipal de Apoio à Família e à Cidadania Vila Marcola
Centro de Referência de Assistência Social Vila Marcola
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Vila Maria
Centro de Referência de Assistência Social Vila Maria
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Vila Santa Rosa
Centro de Referência de Assistência Social Vila Santa Rosa
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Vila São Jose
Centro de Referência de Assistência Social Vila São Jose
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Vila Senhor Dos Passos
Centro de Referência de Assistência Social Vila Senhor Dos Passos
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Vila Sumaré
Centro de Referência de Assistência Social Vila Sumaré
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Vista Alegre I
Centro de Referência de Assistência Social Vista Alegre I
Equipamento Municipal de Apoio a Família e a Cidadania Zilah Sposito
Centro de Referência de Assistência Social Zilah Sposito
Gerência Regional De Assistência Social Barreiro
Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência SocialCentro-Sul
Diretoria Regional de Assistência Social Centro Sul - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência SocialLeste
Diretoria Regional de Assistência Social Leste -Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência Social Nordeste
Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste -Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência Social Noroeste
Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência Social Norte
Diretoria Regional de Assistência Social Norte - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência Social Oeste
Diretoria Regional de Assistência Social Oeste - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência Social Pampulha
Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Assistência Social Venda Nova
Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento Social Barreiro
Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento Social Centro-Sul
Diretoria Regional de Assistência Social Centro Sul -Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento Social Leste
Diretoria Regional de Assistência Social Leste -Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento SocialNordeste
Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste -Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento SocialNoroeste
Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento SocialNorte
Diretoria Regional de Assistência Social Norte - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento Social Oeste
Diretoria Regional de Assistência Social Oeste - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento Social Pampulha
Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Atendimento Social Venda Nova
Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova - Proteção Social Básica Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Barreiro
Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro - Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Centro-Sul
Diretoria Regional de Assistência Social Centro Sul -Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Leste
Diretoria Regional de Assistência Social Leste -Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Nordeste
Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste -Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Noroeste
Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste - Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Norte
Diretoria Regional de Assistência Social Norte - Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Oeste
Diretoria Regional de Assistência Social Oeste - Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Pampulha
Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha - Transferência de Renda Regional
Gerência Regional De Programas De Transferência De Renda E Geração De Trabalho Venda Nova
Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova - Transferência de Renda Regional
Núcleo De Atendimento As Medidas Socioeducativas E Protetivas Da PBH
Núcleo De Atendimento As Medidas Socioeducativas E Protetivas Da PBH
Gerência Regional De Assistência Social - Centro-Sul - Plantão do Migrante
Diretoria Regional de Assistência Social Centro Sul – Serviço de Atendimento ao Migrante
ANEXO II
UNIDADES DE LOTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE DIREITO E CIDADANIA
ATÉ 31/08/2017
A PARTIR DE 1º/09/2017 (Decreto Municipal nº 16.684/2017)
Equipamento Municipal De Apoio A Família e a Cidadania - Centro De Referência Da Pessoa Idosa
Centro de Referência da Pessoa Idosa
Gerencia Do Centro De Referência Da Juventude
Centro de Referência da Juventude
Gerência de Apoio Ao Centro de Referência da Juventude
Centro de Referência da Juventude
Gerência de Articulação Da Política Pública LGBT
Centro de Referência LGBT
Gerência do Benvinda - Centro de Apoio À Mulher
Centro de Apoio À Mulher - Benvinda
ANEXO III
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DOS EQUIPAMENTOS DA SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CRAS
EQUIPAMENTO
FORMAÇÃO/TURNO
TOTAL
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
VILA CEMIG
1
1
1
2
5
PETROPOLIS
1
1
1
2
5
VILA INDEPENDENCIA
1
1
1
2
5
VILA FATIMA
1
1
1
2
5
VILA MARCOLA
1
1
1
2
5
SANTA RITA DE CASSIA
1
1
1
2
5
TAQUARIL
1
1
1
2
5
MARIANO DE ABREU
1
1
1
2
5
ALTO VERA CRUZ
1
1
1
2
5
GRANJA DE FREITAS
1
1
1
2
5
UNIAO
1
1
1
2
5
VILA MARIA
1
1
1
2
5
CONJUNTO PAULO VI
1
1
1
2
5
VILA SAO JOSE
1
1
1
2
5
VILA COQUEIRAL
1
1
1
2
5
VILA SENHOR DOS PASSOS
1
1
1
2
5
CONJUNTO CALIFORNIA
1
1
1
2
5
PEDREIRA PRADO LOPES
1
1
1
2
5
VILA SUMARE
1
1
1
2
5
ZILAH SPOSITO
1
1
1
2
5
PROVIDENCIA
1
1
1
2
5
NOVO AARAO REIS BRASILINA M.OLIVEIRA
1
1
1
2
5
JARDIM FELICIDADE
1
1
1
2
5
VILA BIQUINHAS
1
1
1
2
5
HAVAI
1
1
1
2
5
VISTA ALEGRE I
1
1
1
2
5
VILA ANTENA
1
1
1
2
5
GRACA SABOIA
1
1
1
2
5
NOVO OURO PRETO
1
1
1
2
5
CONFISCO
1
1
1
2
5
VILA SANTA ROSA
1
1
1
2
5
LAGOA
1
1
1
2
5
MANTIQUEIRA
1
1
1
2
5
APOLONIA
1
1
1
2
5
TOTAL
34
34
34
68
170
CREAS
CREAS
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
TOTAL
MANHÃ
TARDE
MANHÃ
TARDE
PAMPULHA
4
4
5
4
17
CENTRO-SUL
5
5
5
5
20
OESTE
7
6
7
7
27
NORTE
6
5
6
6
23
LESTE
6
6
7
6
25
NORDESTE
6
5
6
6
23
NOROESTE
7
6
7
7
27
VENDA NOVA
6
6
7
7
26
BARREIRO
6
6
6
7
25
TOTAL
53
49
56
55
213
102
111
REGIONAIS (DIRETORIAS REGIONAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
REGIONAL
EQUIPE
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
TOTAL
MANHA
TARDE
MANHA
TARDE
PAMPULHA
PSB REGIONAL
1
0
5
4
10
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
CENTRO SUL
PSB REGIONAL
1
0
7
7
15
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
OESTE
PSB REGIONAL
1
1
7
6
15
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
NORTE
PSB REGIONAL
1
1
5
5
12
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
LESTE
PSB REGIONAL
2
2
5
4
13
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
NORDESTE
PSB REGIONAL
2
2
5
4
13
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
NOROESTE
PSB REGIONAL
2
2
5
4
13
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
VENDA NOVA
PSB REGIONAL
2
2
5
4
13
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
BARREIRO
PSB REGIONAL
1
0
7
7
15
TRANFERÊNCIA DE RENDA
0
0
2
2
4
TOTAL
13
10
67
65
155
UNIDADE
Serviço Social
MANHÃ
Serviço Social
TARDE
TOTAL
Serviço de Atendimento ao Migrante
3
3
6
UNIDADE
Psicologia
MANHÃ
Psicologia
TARDE
Serviço Social
MANHÃ
Serviço Social
TARDE
TOTAL
NAMSEP
1
1
2
1
5
ANEXO IV
DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL DOS EQUIPAMENTOS DA SUBSECRETARIA DE DIREITO E CIDADANIA