Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
EDITAL Nº 03/2016 - PROCURADOR MUNICIPAL - RETIFICAÇÃO
A Secretária Municipal Adjunta de Recursos Humanos torna pública a retificação do subitem 10.9.1.1 e 11.9.1.2.1 e da alínea “d” do subitem 11.9.1; e a exclusão da alínea “e” do subitem 11.9.1 do Edital nº 03/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte de 18 de outubro de 2016.
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10.9.1.1 Não havendo candidatos considerados pessoas com deficiência na perícia médica e candidatos que se autodeclararam negros aprovados ou aprovados em número suficiente para preenchimento das vagas reservadas serão convocados para a prova discursiva os demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva até o limite total da 200ª posição, respeitados os empates na última colocação.
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11.9.1 [...]
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d) além das formas estabelecidas nas alíneas deste subitem, o exercício de atividade/serviço de advocacia poderá ser comprovado pela entrega ou pelo envio, conforme estabelecido no subitem 11.3, dos seguintes documentos: (1) certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação; (2) documento de registro de inscrição na OAB, que ateste de forma clara qual a data de inscrição na OAB, como, por exemplo, a carteira da OAB.
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11.9.1.2.1 Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Para os candidatos que comprovarem o exercício profissional estabelecido na letra “d” do subitem 11.9.1, a pontuação de experiência profissional será considerada após a data de inscrição na OAB.