Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - BHTRANS
DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do BRT/MOVE, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e serviços para manutenção predial, garantindo integridade físico/funcional.
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 53, inc. XII c/c art. 82, ambos da Lei nº 9.011 de 01/01/05, DECIDE:
1 – RATIFICAR a decisão da CPL, contida no Julgamento de Recurso realizado no dia 16/05/2017 (fls. 1691 a 1693), que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO pela RT AMBIENTAL LTDA. EPP, considerando improcedentes as razões apontadas, uma vez que a Recorrente descumpriu a exigência contida na alínea “e” do subitem 6.3.10 do Edital.
2 – DETERMINAR prosseguimento do processo licitatório em referência para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.
Belo Horizonte, 31 de maio de 2017
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do BRT/MOVE, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e serviços para manutenção predial, garantindo integridade físico/funcional.
A Secretária Municipal de Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 53, inc. XII c/c art. 82, ambos da Lei n.º 9.011 de 01/01/05 e suas alterações posteriores, considerando o processo licitatório em referência e aprovação jurídica dos procedimentos, HOMOLOGA a licitação referenciada, no seu resultado, para que produza os efeitos legais e jurídicos e ADJUDICA a prestação de serviços licitada a SM21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. pelo valor global de R$ 1.967.906,12 (um milhão, novecentos e sessenta e sete mil, novecentos e seis reais e doze centavos), observados os termos do Edital, seus Anexos e da proposta vencedora.