Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 048/2017 DE 29 DE MAIO DE 2017
Autoriza envelopamento e define critérios de substituição temporária de veículo híbrido do Serviço de Táxi.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Celio Freitas Bouzada, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, XVII do art. 26 do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto Municipal 10.941 de 17/01/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Na inclusão de veículo híbrido 0 km na Categoria Táxi Premium do Serviço de Táxi poderá ser cadastrado o veículo que não seja de cor preta original de fábrica , desde que esteja envelopado em preto.
Parágrafo 1º - O envelopamento deve obedecer as seguintes especificações:
I. Características da película autoadesiva (filme de PVC com adesivo em uma das faces protegido por meio de um liner):
a) Cor: preta de brilho intenso, sem textura;
b) Material: PVC cast polimérico ou calandrado de alta performance polimérico;
c) Espessura: 0,060 a 0,080 mm;
d) Adesivo: acrílico aquoso ou à base de solventes, sensível à pressão e de alto tato inicial;
e) Liner: papel siliconizado, com carimbo contendo a logomarca do fabricante, bem como o código do produto e lote;
f) Encolhimento aplicado: máximo de 0,4 mm (72h/65ºC);
g) Adesão (após 72h): mínimo de 4,0 lb/pol² para pintura automotiva;
h) Resistência à tração: 5,0lb/pol;
i) Alongamento: mínimo 100%;
j) Garantia: 5 (cinco) anos para uso externo;
k) Necessidade de apresentação de documento emitido pelo fornecedor das películas com as características exigidas acima (Certificado de Conformidade ou Boletim Técnico, juntamente com a Nota Fiscal).
II. Características do processo de envelopamento:
a) Tecnologia: impressão digital direta PIJ nas películas autoadesivas;
b) Aplicação: manual (recortes em todas as regiões de baixo relevo e curvas compostas, sem aplicação em regiões de borracha), com uso de soprador térmico em toda a película autoadesiva após a aplicação;
c) Garantia: mínima de 5 (cinco) anos (a ser fornecida pela empresa responsável pela aplicação);
d) Necessidade de apresentação de Nota Fiscal da empresa responsável pela aplicação, constando a garantia e placa do veículo.
Parágrafo 2º - O cadastro será permitido até 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º. A substituição temporária de veículo poderá ser autorizada em razão de defeito ou situação que impossibilite a circulação do veículo cadastrado, mediante prévia comunicação à BHTRANS ou ainda durante o procedimento de substituição regular.
Parágrafo 1º - A substituição temporária deverá ser justificada pelo solicitante através de documentação enviada à BHTRANS.
Parágrafo 2º - O veículo substituto temporário deverá ter as mesmas características e equipamentos do veículo substituído temporariamente e ser aprovado em vistoria pela BHTRANS.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.