Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR Nº 038/2017 DE 08 DE MAIO DE 2017
Reajusta os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e
Considerando que o art. 109 do Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte prevê a aplicação de reajuste anual sobre os valores que menciona;
RESOLVE:
Art. 1º - Aplicar o percentual de 6,5800 % (seis vírgula cinco mil oitocentos pontos percentuais) sobre os valores estipulados no Regulamento do Serviço de Transporte Escolar do Município de Belo Horizonte, instituído na forma do Anexo I da Portaria BHTRANS DPR n.º 65, de 21 de julho de 2011, com as alterações trazidas pela Portaria BHTRANS DPR n.º 013, de 27 de janeiro de 2015, a título de reajuste, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de janeiro a dezembro de 2016, que passam a ser os seguintes:
I - os valores previstos no inciso II.1 do art. 91 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$35,92 (trinta e cinco reais e noventa e dois centavos);
b) Grupo 2: R$71,82 (setenta e um real e oitenta e dois centavos);
c) Grupo 3: R$143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
d) Grupo 4: R$287,30 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos);
II - os valores previstos no inciso III.3 do art. 91 passam a ser de:
a) Grupo 1: R$143,65 (cento e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos);
b) Grupo 2: R$287,30 (duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos);
c) Grupo 3: R$574,59 (quinhentos e setenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos);
d) Grupo 4: R$1.149,20 (um mil e cento e quarenta e nove reais e vinte centavos);
III - o valor previsto na alínea “a” do art. 92 passa a ser de R$1.149,20 (um mil e cento e quarenta e nove reais e vinte centavos);
IV - os valores previstos no art. 102 passam a ser de:
a) inciso I: R$35,92 (trinta e cinco reais e noventa e dois centavos);
b) inciso III: R$35,92 (trinta e cinco reais e noventa e dois centavos);
c) inciso IV: R$35,92 (trinta e cinco reais e noventa e dois centavos);
d) inciso V: R$17,96 (dezessete reais e noventa e seis centavos);
e) inciso VI: R$104,58 (cento e quatro reais e cinquenta e oito centavos);
f) inciso VII: R$52,44 (cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.