Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - BHTRANS
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 02/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial para atuar nas Estações de Transferências Municipais do BRT/MOVE, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, insumos e serviços para manutenção predial, garantindo integridade físico/funcional.
A Comissão Permanente de Licitação – CPL da BHTRANS com fundamento nos autos do processo e na Lei n.º 8.666/93, torna público o resultado do julgamento de habilitação do certame referenciado:
1 – HABILITADAS as empresas JAM SOLUÇÕES PREDIAIS LTDA., RT AMBIENTAL LTDA. – EPP e SM21 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. à próxima fase da licitação por terem atendido integralmente às condições para habilitação previstas no Edital.
2 – INABILITADAS as empresas CONSTRUTORA CONQUISTA LAR LTDA., COTTAR MANUTENÇÕES LTDA., MINAS RIO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. – EPP e STTE - SERVIÇOS TÉCNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., com fundamento no subitem 6.2.1 do Edital, por:
a) CONSTRUTORA CONQUISTA LAR LTDA.: não ter apresentado Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, desatendendo os subitens 3.2.2 e 3.2.2.1 do Edital;
b) COTTAR MANUTENÇÕES LTDA.: não ter apresentado Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede, desatendendo o subitem 3.3.1 do Edital.
c) MINAS RIO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. – EPP: não ter apresentado o Comprovante de Regularidade perante o FGTS, não ter apresentado Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA em nome da Licitante, não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica comprovando prestação de serviços de manutenção predial e ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica em cópia simples, desatendendo os subitens 3.3.3, 3.4.1, 3.4.2 e 3.9.4 do Edital.
d) STTE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE TELECOMUNICAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.: não ter apresentado Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica comprovando prestação de serviços de manutenção predial e ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica em cópia simples, desatendendo os subitens 3.2.2, 3.2.2.1, 3.4.2 e 3.9.4 do Edital.
3 – Aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para recursos, na forma do disposto na alínea “a” do inc. I do art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93.
4 – Não havendo interposição de recursos, a data para abertura do Envelope nº 02 – Proposta Comercial – fica marcada para o dia 18/04/2017, às 9h30, na sala de reuniões da CPL – BHTRANS.