Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
EDITAL Nº 03/2016 - PROCURADOR MUNICIPAL - RETIFICAÇÃO
O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, em razão das impugnações deferidas, torna público as seguintes alterações no Edital nº 03/2016, publicado no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte de 18 de outubro de 2016:
a) inclusão dos subitens 10.4.1 e 10.4.1.1;
b) retificação dos subitens 11.9.1, alínea “d”, e 14.20;
c) exclusão da alínea “e” do subitem 11.9.1.
[...]
10.4.1 Na prova discursiva, será permitida apenas a consulta a diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo o candidato trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
10.4.1.1 O material será objeto de inspeção antes do início de sua realização quanto à existência de anotações não permitidas.
[...]
11.9.1 [...]
[...]
d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo e para exercício de atividade/serviço prestado pro bono, será necessária a entrega de certidões de atuação em, no mínimo, cinco processos judiciais diferentes por ano, emitidas pelas respectivas varas de atuação.
[...]
14.20 Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação, salvo o disposto no subitem 10.4.1 deste edital.