Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
PORTARIA SMARU Nº 022/2016, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016
Apresenta modelos de documentos emitidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU.
A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a implantação, a partir de 03/11/2016, de novo sistema informatizado pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, denominado Portal de Edificações, disponível no link urbano.pbh.gov.br/edificacoes;
Considerando que, com a implantação do Portal de Edificações, todos os procedimentos realizados pela SMARU que dependem do sistema serão alterados, incluindo a emissão de documentos oficiais;
Considerando a necessidade de divulgação de alteração de formatos e conteúdos de documentos expedidos pela SMARU, para conhecimento do público em geral, dos órgãos do Executivo Municipal, e dos Cartórios de Registro de Imóveis e de Notas;
RESOLVE:
Art. 1º - Os modelos de documentos correspondentes ao Alvará de Construção e à Certidão de Baixa de Construção, emitidos pela Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana – SMARU, são os apresentados nos Anexos I e II desta portaria, que substituem os modelos apresentados, respectivamente, nas Portarias Conjuntas SMSU/SMARU nº 002/2013 e nº 005/2013.
§ 1º - A autenticidade do Alvará de Construção e da Certidão de Baixa de Construção poderá ser confirmada por meio de leitura do QR Code que acompanhará os documentos.
§ 2º - No Alvará de Construção e na Certidão de Baixa de Construção, o local da construção será informado com os dados de zona fiscal, quarteirão e lote(s), não havendo identificação do endereço da edificação.
§ 3º- A numeração predial oficial a ser considerada para a edificação licenciada deverá ser confirmada através do documento “Certidão de Endereço Oficial”, o qual deverá ser solicitado, pela internet, por meio do Sistema de Informações Urbanísticas e Endereços – SIURBE, no link siurbe.pbh.gov.br/docsiurbe_internet, e será fornecido gratuitamente.
Art. 2º - O modelo do documento Certidão de Baixa de Projeto Migrado, emitido pela SMARU, é o constante do Anexo III desta portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de novembro de 2016.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2016
Branca Macahubas Cheib
Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana
dom21102016-smaru-anexo i - modelo_alvara.pdf
dom21102016-smaru-anexo ii - modelo_baixa.pdf
dom21102016-smaru-anexo iii - certidao-baixa-projeto-migrado.pdf