Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
NOMEAÇÕES
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, Edital 02/15, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ClassificaçãoNome
46º “ lugarDayse Amaral Da Silva Carvalho
47º “Adriel Barbosa Silva
48º “Angelica Elisa Pereira Campos
49º “Bárbara Benzaquen Ferreira
50º “Marcela Batista Ramos Pedrosa
51º “Bruna Lara Aparecida Desireé Silva
52º “Giuliana Guimarães Borges
53º “Iracema Eugenia De Souza
54º “Guilherme Henrique Santos Ferreira
55º “Rafael Cota Teixeira
56º “Roberta Nara Nascimento
57º “Mariana Silva Alves
58º “Carlos Eduardo Morais Passos
59º “Saulo Sá Fortes Silva
60º “Dahlin Dos Santos Gomes
61º “Vinicius Lana Viveiros
62º “Guilherme Júnio Lopes Lima
63º “Bernardo Victor Martins Alves Gomes
Candidatos com deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94:
Classificação (com deficiência)
Classificação (ampla concorrência)
Nome
6º lugar
2491º lugar
Frederico Nicola La Rocca
7º “
2892º “
Valquíria Mendes Xavier
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2016
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Bruno Leonardo Passeli
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
O Secretário Municipal de Recursos Humanos convoca os candidatos nomeados no ato acima para o cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO a comparecerem no dia, horário e local indicados pela Gerência de Ingresso – GEINGRE para iniciarem os procedimentos de posse, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art. 20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.