Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 085/2016
DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Altera o prazo de validade do Bilhete de Transporte Social disposto no § 6º do art. 3º da Portaria BHTRANS DPR n.º 030, de 19 de abril de 2005, e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e XII do art. 3º, combinados com o inciso XVII do art. 26, todos do respectivo Estatuto Social, consolidado pelo Decreto Municipal nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002,
Considerando os termos dos contratos de concessão de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros por ônibus e seus aditivos, celebrados entre o Município de Belo Horizonte e as empresas concessionárias;
Considerando a necessidade de atualização das regras de distribuição do Bilhete de Transporte Social, em atendimento aos beneficiários das respectivas ações de políticas sociais,
RESOLVE:
Art. 1º - O § 6º do art. 3º da Portaria BHTRANS DPR n.º 030, de 19 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
(...)
§ 6º O Bilhete de Transporte Social será emitido mensalmente, com validade de 6 (seis) meses.” (NR)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.