Convocação - Renovação de licença para o exercício de atividade em bancas de jornais e revistas.
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos, no exercício de suas atribuições legais e em cumprimento das normas municipais que regem o licenciamento e o exercício da atividade em banca de jornais e revistas, especialmente as disposições contidas na Lei 8.616/03 - Código de Posturas do Município, no Decreto nº 14.060/2010, e no artigo 27 do Decreto nº 14.278/2011, com redação dada pelo Decreto nº 16.279/2016, e considerando:
- que, a partir de 01/02/2016, as solicitações de renovação de licença para exercício de atividades em logradouro público passaram a ser protocoladas junto à Central de Atendimento Presencial BH Resolve;
- que, a partir de 29/02/2016, o licenciamento das atividades em logradouro público foi atribuído à Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana,
RESOLVE:
Art. 1º - Estender o prazo para solicitação de renovação das licenças de atividade de comércio em bancas de jornais e revistas vencidas a partir de 31/12/2015, ficando os respectivos permissionários e/ou prepostos que não protocolaram pedido de renovação de licença em até 90 (noventa) dias após o vencimento da licença a o fazerem impreterivelmente até o dia 20/07/2016, sob pena de revogação da permissão e aplicação das demais penalidades legais.
Art. 2º - O protocolo do pedido de renovação deve ser feito junto à Central de Atendimento BH Resolve, situado na Avenida Santos Dumont, 363, Centro, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I - Requerimento de renovação de licença, em formulário próprio, preenchido e assinado pelo permissionário ou pelo preposto;
II - Guia de Arrecadação Municipal quitada relativa à taxa de análise de requerimento;
III - Comprovante de quitação da contribuição sindical do ano vigente junto ao sindicato representativo da categoria;
IV - Cópia da última licença.
§ 1º - A Guia de Arrecadação Municipal relativa ao preço público de ocupação do logradouro público será emitida posteriormente, após análise do pedido de renovação.
§ 2º - Se, conjuntamente com o requerimento de renovação de licença, for solicitada inclusão de novo preposto, deverão ser apresentadas adicionalmente cópias da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do novo preposto.
Art. 3º - As solicitações de renovação de licenças vencidas a partir de 31/12/2015, e protocoladas junto ao BH Resolve em prazo superior a 90 (noventa) dias após a data de vencimento, poderão ser acatadas e deferidas, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Art. 4º - Os pedidos de renovação de licença poderão ser feitos tanto pelo permissionário quanto pelo(s) respectivo(s) preposto(s).
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.