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Tuesday, April 5, 2016
Ano XXVI - Edição N.: 5020
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 16.276, DE 04 DE ABRIL DE 2016
Institui o Comitê do Programa BH - Capital da Solidariedade.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no Decreto nº 16.275, de 04 de abril de 2016, e ainda: - o Protocolo de Intenções celebrado entre o Município de Belo Horizonte e o Centro Mineiro de Voluntariado Transformador, objetivando a promoção e o fomento do voluntariado sustentável e transformador no município; - que o Voluntariado Sustentável e Transformador alinha-se com as propostas contidas no Planejamento Estratégico Belo Horizonte 2030; - o interesse do executivo em oportunizar aos cidadãos, às organizações públicas e privadas, a qualificação e prática do voluntariado transformador como exercício de cidadania; - o último relatório da ONU “O Estado do Voluntariado no Mundo 2015”, segundo o qual, mais de 1 bilhão de pessoas são voluntárias, trabalham nos próprios países, contudo, são subvalorizadas no quesito apoio à governança; - que Voluntariado e Sustentabilidade são conceitos complementares, onde a Governança Sustentável torna-se pauta magna nas agendas políticas do século XXI; - o Decreto que regulamenta as Leis Municipais, nº 8.125 de 12 de dezembro de 2000; nº 10.234, de 1º de agosto de 2011; e a 10.416 de 1º de março de 2012, para disciplinar a atividade de voluntariado no Município de Belo Horizonte. DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê de consulta, monitoramento e avaliação do Programa “BH - Capital da Solidariedade”, em conformidade com a Política Municipal do Voluntariado e Exercício da Cidadania.
Art. 2º - O Comitê terá composição paritária, sendo constituído por 5 representantes do Poder Executivo Municipal e por 5 representantes de entidades e movimentos organizados da sociedade civil. § 1º - Os membros do Comitê serão designados pelos titulares da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, por meio de Portaria Conjunta. § 2º - Os titulares da Secretaria Municipal de Governo e da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, farão a gestão compartilhada do Comitê e indicarão o coordenador, dentre os membros representantes do Poder Executivo Municipal. § 3º - O Poder Executivo realizará chamamento público para cadastrar as entidades e os movimentos organizados da sociedade civil interessadas em se candidatar como membros do Comitê.
I - Poderão participar do chamamento público entidades dos seguintes setores:
a) organizações promotoras do voluntariado; b) instituições acadêmicas e de pesquisa; c) fundações ligadas a empresas que possuam programas de voluntariado, já consolidados, ou prestem consultoria na área; d) instituições sociais, geridas e/ou mantidas, majoritariamente por voluntários.
§
a) ter função social legitimamente reconhecida pelos serviços prestados no Município de Belo Horizonte no campo da promoção, gestão e/ou fomento ao voluntariado com viés sustentável e transformador; b) ter, no mínimo, 02 anos de atuação na área.
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I - propor medidas que assegurem a articulação do voluntariado como eixo transversal às políticas públicas municipais; II - elaborar relatórios e pareceres técnicos periódicos com o detalhamento de estratégias que favoreçam o constante aprimoramento da Política Municipal do Voluntariado e Exercício de Cidadania e do Programa “BH - Capital da Solidariedade”; III - sugerir estratégias e mecanismos para a divulgação do Programa “BH - Capital da Solidariedade”; IV - apoiar as atividades dos grupos de trabalho temáticos para discutir as estratégias de inclusão do voluntariado como eixo transversal de cada uma das Secretarias Municipais visando o aprimoramento da gestão municipal com foco na governança sustentável; V - apoiar a organização, anualmente, dos encontros, no âmbito Municipal, para avaliar as ações que favoreçam o fortalecimento e a consolidação do Programa “BH - Capital da Solidariedade”; VI - deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos; VII - propor indicadores que permitam avaliar as ações, metodologias, produtos e resultados de sua atuação.
Art. 4º - O Comitê poderá ser auxiliado em seus trabalhos por convidados especialistas, técnicos, membros de outros grupos ou comitês relacionados ao tema, representantes de outras instituições, entidades, fóruns e organizações não governamentais, pesquisadores e representantes de organizações ligadas a promoção, gestão ou fomento do voluntariado com viés sustentável e transformador. § 1º - O comitê poderá sugerir a inclusão de novos órgãos e entidades, na condição de convidados permanentes, com direito à voz. § 2º - Os convidados permanentes serão indicados pelos titulares das instituições que representam.
Art. 5º - A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º - O mandato dos membros do Comitê do Programa “BH - Capital da Solidariedade” será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.
Art. 7º - À Secretaria Municipal de Governo caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de abril de 2016
Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte |
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