Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.534, DE 10 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre atribuições relacionadas a projetos de concessão e de parceria público-privada no âmbito do Município de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos IV e VI do art. 2º da Lei nº 10.003, de 25 de novembro de 2010, nas alíneas “d” e “f” do Decreto nº 14.444, de 9 de junho de 2011, no Decreto nº 12.664, de 23 de março de 2007 e no art. 10 do Decreto nº 14.279, de 18 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º - A PBH Ativos S.A, em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, com o intuito de auxiliar o Município na realização de investimentos em infraestrutura, nos serviços públicos municipais em geral, em projetos de concessão ou de parceria público-privada, exercerá as seguintes atribuições:
I - coordenar e promover a colaboração entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e a iniciativa privada, visando à realização de atividades de interesse público, especialmente por meio de estímulos às parcerias público-privadas;
II - planejar, desenvolver e coordenar as atividades relacionadas a projetos de concessões e parcerias público-privadas, assessorando a Administração Pública Municipal nessas atividades;
III - elaborar e/ou revisar os documentos a serem encaminhados para análise e aprovação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, incluindo, dentre outros, minutas de editais e contratos para licitações de projetos de concessões e parcerias público-privadas;
IV - promover a articulação de parcerias envolvendo o Poder Público, a iniciativa privada e organizações da sociedade civil, objetivando o desenvolvimento econômico do Município;
V - acompanhar, monitorar e avaliar os impactos das ações desenvolvidas por meio das parcerias estabelecidas;
VI - prestar suporte técnico ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP;
VII - coordenar procedimentos de manifestação de interesse do Município de Belo Horizonte relacionados a projetos de concessão ou de parceria público-privada;
VIII - receber solicitações de autorização para manifestação de interesse da iniciativa privada referentes a projetos de concessão ou de parceria público-privada;
IX - coordenar os projetos de concessão e de parcerias público-privadas que lhe forem designados pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte