O Vice-Prefeito de Belo Horizonte, no exercício do cargo de Prefeito de Belo Horizonte, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º -Ficam alteradoso caput e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 15.318, de 02 de setembro de 2013, e acrescidos, ao § 2º do referido artigo, os incisos IX e X, nos seguintes termos:
“Art. 2º - O Comurb será composto por 47 (quarenta e sete) membros, e respectivos suplentes, da seguinte forma:
[...]
II - 10 (dez) representantes dos operadores, gestores e condutores de sistemas e companhias de transporte;
[...]
§ 2º [...]
[...]
IX - Associação dos Motociclistas do Estado de Minas Gerais;
X - Associação dos Ciclistas Urbanos de Belo Horizonte.”. (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.