Secretaria Municipal de Meio Ambiente - COMAM
DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 75, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Orienta os procedimentos de análise e licenciamento de regularização de edificações à luz da Lei Municipal nº 9.074, de 18 de janeiro de 2005, em Áreas de Diretrizes Especiais de Interesse Ambiental.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 4.253, de 04 de dezembro de 1985, bem como pela Lei Municipal nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, com alterações introduzidas pela Lei 9.959, de 21 de julho de 2010 - LPOUS,
DELIBERA:
Art. 1º - O parâmetro estabelecido no §5º do art. 86 da Lei Municipal nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, poderá ser flexibilizado para fins de regularização de edificações nos termos da Lei 9.074, de 18 de janeiro de 2005, observado o art. 21, §1º, da Lei 9.725, de 15 de julho de 2009, nos termos desta Deliberação.
Parágrafo único - A intervenção em ADE de Interesse Ambiental prevista no caput deste artigo poderá ser analisada e licenciada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos dos §§ 3º e 8º do art. 86 da Lei Municipal nº 7.166, de 27 de agosto de 1996, mediante justificativa técnica e condicionada ao estabelecimento de medidas mitigadoras e compensatórias para regularização da edificação.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente definirá o procedimento administrativo para cumprimento desta Deliberação.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2012
Vasco de Oliveira Araujo
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
Secretário Municipal de Meio Ambiente Interino